Juiz proíbe shows e música mecânica em restaurante no Parque dos Poderes
O retorno das apresentações ficará condicionado ao licenciamento ambiental, a ser solicitado em até 30 dias
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou que o restaurante Fazenda Churrascada, no Jardim Veraneio, na região do Parque dos Poderes, suspenda imediatamente a execução de música ao vivo ou mecânica e qualquer atividade que gere emissão sonora. Os proprietários também devem iniciar processo de licenciamento ambiental em até 30 dias, como condição para voltar a realizar shows e eventos musicais.
RESUMO
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A decisão foi publicada no sistema judiciário nesta quarta-feira (29) e foi proferida em ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontou poluição sonora e funcionamento irregular do estabelecimento, operado pela empresa CHR Participações Ltda, em Campo Grande. Segundo o processo, o caso teve origem em reclamações de moradores da região, que relataram barulho excessivo, contínuo e reiterado, principalmente no período noturno e durante a madrugada.
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Os relatos indicam que o local, embora licenciado como restaurante, passou a realizar shows de médio e grande porte, com estrutura de palco, som amplificado e presença de artistas de projeção nacional, como Zezé Di Camargo, em apresentação realizada em dezembro de 2024.
Naquele ano, um dos vizinhos chegou a deixar o alarme disparado e amplificado por 24h para demonstrar o desconforto com o som do restaurante.
Documentos protocolados na ação mostram que, em 11 de dezembro de 2024, houve fiscalização durante apresentação musical e, em 14 de janeiro de 2025, medições apontaram níveis de ruído acima dos limites legais. Também há registro de autuação administrativa e laudos técnicos indicando irregularidades, além de declarações de moradores que relatam prejuízos ao sono, à saúde e ao bem-estar em razão do barulho constante.
A ação foi ajuizada em fevereiro de 2026, após tentativa anterior de resolução extrajudicial. A decisão analisada não informa os nomes dos promotores responsáveis pelo caso nem dos advogados da defesa do restaurante ou da representação jurídica do município.
O Ministério Público sustenta que o empreendimento atua, na prática, como casa de shows, o que exige licenciamento ambiental específico e mais rigoroso, além de apontar omissão do Município de Campo Grande na fiscalização das irregularidades.
O advogado Paulo Pimentel, que representa a CHR Participações Ltda, por sua vez, argumenta que o estabelecimento tem alvarás e licenças válidos, que medições técnicas não comprovariam excesso de ruído acima dos limites legais e que a atividade é permitida pelo zoneamento urbano. A empresa também afirma que não há urgência na medida, destacando o tempo decorrido entre os fatos e o ajuizamento da ação, e sustenta que eventual suspensão causaria prejuízos econômicos, com impacto em empregos e contratos.
Já o Município de Campo Grande nega omissão e afirma que exerceu regularmente o poder de fiscalização, com realização de vistorias, elaboração de laudos e aplicação de sanções administrativas. Argumenta ainda que medidas mais gravosas, como interdição de atividades, dependem de processo administrativo e não podem ser impostas de forma imediata, sob pena de violação ao devido processo legal.
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Trevisan entendeu que há elementos suficientes para indicar que o estabelecimento extrapola a atividade de restaurante e atua de forma relevante como casa de shows, o que exige adequação às normas ambientais e urbanísticas específicas. Também considerou que há indícios de emissão de ruído acima dos limites legais, ainda que não em todos os eventos, e que o risco de dano está caracterizado pela continuidade das atividades e pelos impactos à saúde e ao sossego dos moradores. Mas afastou, neste momento, a alegação de omissão do município, ao reconhecer que há registros de atuação fiscalizatória.
Com base nesses fundamentos, o magistrado deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar que a empresa se abstenha imediatamente de realizar atividades com emissão sonora, inicie o licenciamento ambiental no prazo de 30 dias e só retome eventos musicais após a obtenção da licença, além de exigir a solicitação de anuência do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e a apresentação de alvará especial de funcionamento. Os pedidos direcionados ao município foram negados nesta fase do processo.
A reportagem entrou em contato advogado Paulo Pimentel, que disse que ainda não tinha sido oficiado da decisão e, por isso, não tinha conhecimento do teor.
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