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Capital

Lan House é condenada ao permitir acesso de menores sem autorização dos pais

Alan Diógenes | 01/07/2014 22:17

A Justiça condenou o proprietário de uma Lan House ao pagamento de três salários mínimos por infração administrativa, e ter infringido o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O dono do estabelecimento permitiu que menores de 16 anos de idade acessassem internet e jogos virtuais, e permanecessem no local, sem terem cadastro assinado pelos pais ou responsáveis legais.

O proprietário da Lan House, Aldoir Antonio Boller, chegou a entrar com uma apelação contra a sentença de primeiro grau, que o condenou. Mas os desembargadores da 5ª Câmara Cível de Campo Grande negaram o pedido.

Segundo os magistrados, a argumentação de Aldoir de que não há provas suficientes da presença de menores, sem autorização, em seu estabelecimento não procede.

Para o desembargador Sideni Soncini Pimentel, relator da apelação, não há dúvidas da responsabilidade de Aldoir pelo acesso de menores em seu estabelecimento, sem autorização dos pais ou responsáveis, em desobediência ao alvará judicial. “Posto isso, amparado nos fundamentos expostos, conheço do presente recurso, porém nego-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos e efeitos”, finalizou.

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