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Capital

Lei permite embarque de pessoas obesas pela porta traseira do ônibus

Texto publicado na edição de hoje do Diogrande desobriga acesso ao transporte coletivo pela catraca

Jones Mário | 04/06/2019 08:29
Pessoas obesas agora podem embarcar no ônibus pela porta traseira (Foto: Kisie Ainoã)
Pessoas obesas agora podem embarcar no ônibus pela porta traseira (Foto: Kisie Ainoã)

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou lei que desobriga pessoas obesas de passar pela catraca do ônibus de transporte coletivo, após o embarque ou antes do desembarque. O texto foi publicado na edição de hoje do Diogrande (Diário Oficial do Município).

Para ser dispensado de passar pela catraca, o passageiro deve se cadastrar na Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e no Consórcio Guaicurus, concessionária do transporte urbano, para obter cartão eletrônico que indique a autorização de embarque pela porta traseira. O passageiro deve apresentar o cartão ao motorista do ônibus, pagar a passagem e efetuar o giro da catraca para fins de registro de passageiros transportados.

O texto garante a aplicação dos mesmos direitos quando o embarque for por acesso de terminais ou estação Peg-fácil. Quando necessário, o passageiro obeso pode utilizar entradas de serviço ou reservadas às pessoas com deficiência.

Ainda conforme a lei, não haverá restrição nos ônibus quanto ao número de passageiros obesos beneficiados, salvo em relação ao número máximo de lotação permitida.

A criação do cartão de autorização de embarque pela porta traseira é responsabilidade de Agetran e Consórcio Guaicurus.

A nova legislação já está em vigor e foi proposta pelos vereadores Chiquinho Telles (PSD) e João Rocha (PSDB).

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