Loja indenizará mulher perseguida por funcionário que usava imagens de câmeras
Cliente receberá R$ 20 mil após homem acessar dados da empresa para abordá-la e insistir em encontro
A Justiça condenou uma loja de departamento de Campo Grande e um funcionário da empresa a indenizar uma consumidora após o homem violar a privacidade dela ao usar imagens do circuito interno de segurança e informações obtidas no sistema da empresa para abordá-la por meio de mensagens. A vítima deverá receber R$ 20 mil por danos morais, após decisão do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande.
RESUMO
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Loja de departamentos de Campo Grande e ex-funcionário foram condenados a pagar R$ 20 mil em danos morais a uma consumidora que teve sua privacidade violada. O funcionário usou câmeras de segurança e dados do sistema da empresa para rastrear e enviar mensagens à vítima após uma compra realizada em fevereiro de 2021. A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível.
A empresa e o ex-funcionário foram condenados de forma solidária, ou seja, ambos são responsáveis pelo pagamento da indenização. Também terão de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação.
Conforme o processo, a mulher fez compras em uma unidade da empresa em 26 de fevereiro de 2021. Depois de deixar o estabelecimento, começou a receber ligações e mensagens de um homem que se identificou como funcionário da loja.
Nas mensagens, ele afirmou ter acesso ao sistema interno e às câmeras de monitoramento. O homem descreveu o trajeto feito pela consumidora dentro da loja, enviou imagens captadas pelo circuito de segurança e disse ter conseguido o número de telefone dela por meio do sistema da empresa.
Segundo a autora da ação, o funcionário também afirmou ter fotografado a motocicleta dela no estacionamento e insistiu em encontrá-la. A abordagem teria provocado medo e sensação de intimidação.
Na Justiça, a consumidora alegou que teve os direitos à intimidade, privacidade e imagem violados e pediu indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que as mensagens apresentadas no processo, cuja autenticidade não foi contestada, demonstraram que o funcionário utilizou informações e imagens às quais teve acesso por causa da função exercida na empresa.
Na sentença, o magistrado destacou que o sistema de videomonitoramento possui finalidade legítima de proteção patrimonial e segurança de clientes e funcionários. O acesso às imagens, porém, deve ficar limitado a esses objetivos.
Para o juiz, usar o material para localizar uma consumidora e abordá-la por interesse pessoal caracteriza desvio de finalidade e viola direitos da personalidade.
A responsabilidade da empresa, segundo a decisão, decorre da relação de consumo. Cabe ao fornecedor adotar medidas para impedir o acesso e o uso indevido de dados pessoais e imagens dos consumidores.
O fato de o funcionário ter agido por interesse particular não afastou a responsabilidade da empresa. Conforme o entendimento do magistrado, a abordagem só foi possível porque ele teve acesso às informações e imagens em razão das funções que exercia.
O juiz também apontou que o uso indevido dos dados e das imagens foi suficiente para provocar sensação de vigilância, medo e violação da esfera íntima da consumidora. Por isso, o dano moral foi reconhecido independentemente da comprovação de prejuízo psicológico ou patrimonial.
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