ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, TERÇA  16    CAMPO GRANDE 23º

Capital

Mãe será indenizada em R$ 50 mil por erro médico que causou morte da filha

Caso ocorreu em 2012, em Campo Grande; mãe da criança será indenizada por danos morais

Kerolyn Araújo | 25/07/2019 09:17
Fachada do Fórum de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)
Fachada do Fórum de Campo Grande. (Foto: Paulo Francis)

A Funsau (Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul) foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 50 mil, devido a erro médico que causou a morte da filha em 2012. A decisão é da 2ª Câmara Cível de Campo Grande.

Conforme a decisão, em março de 2012 a mulher levou a filha para atendimento em um hospital devido a dificuldades de evacuar. A criança deu entrada no local lúcida e alimentando-se, apesar de apresentar quadro febril.

A criança passou por exame de raio-x e foi diagnosticada com fígado inchado, causado por um nó na tripa. Ela passou por cirurgia de emergência, teve infecção e permaneceu internada no CTI (Centro de Tratamento Intensivo).

A vítima sofreu uma parada cardíaca e, durante visita, a mãe percebeu que ela estava machucada e inchada. Ela também teve falência renal e foi diagnosticada com leishmaniose visceral, iniciando tratamento três dias depois, contribuindo para a piora no quadro clínico. A bebê não resistiu e morreu.

Em primeiro grau, o juiz determinou que a mãe da criança fosse indenizada em R$ 20.000,00 por danos morais, mas a Funsau recorreu sob alegação de ausência de nexo causal entre o procedimento adotado e os danos mencionados. A mãe também ingressou com recurso pedindo alteração no valor determinado pelo juiz.

Segundo o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, ''está comprovada a falha na prestação de serviço, em especial quando dos primeiros atendimentos à vítima, acarretando pois em indenização, pois o tratamento da menor, filha da autora, poderia ter iniciado em momento anterior, o que poderia ter lhe permitido a sobrevida”, disse.

O magistrado também determinou que a mãe seja indenizada em R$ 50 mil por danos morais.

Nos siga no Google Notícias