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Cidades

Mulher será indenizada após vendedor cortar fotos de álbum de formatura

Ângela Kempfer | 24/07/2019 15:57

Cliente entrou com ação contra estúdio fotográfico e deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais. Segundo a mulher, depois da formatura, ela passou a ser coagida por vendedor do álbum de fotos, que chegou a pegar uma tesoura e ameaçar destruír o material caso ela não o comprasse. 

Como ocorre tradicionalmente, a turma de faculdade contratou os serviços da empresa para organizar a formatura e também fornecer o álbum e DVD, em 2014. Em setembro do mesmo ano, em uma das visitas de funcionário do estúdio, ela disse que não tinha dinheiro suficiente para pagar e o vendedor acabou cortando algumas fotos do álbum em sua frente.

A empresa se defendeu alegando que a confecção do álbum é terceirizada e garantiu que as fotografias não seriam destruídas e estariam à disposição da autora quando desejasse. 

Como prova do abuso, a vítima apresentou vídeo com imagens do homem em "atitude exasperada, gesticulando bastante" e com a tal tesoura na mão. "Aos 13 minutos é possível ver que o vendedor retira de sua bolsa uma tesoura e a coloca em cima da mesa, gesticulando e falando bastante. Na sequência, o vendedor começa a guardar seus pertences e levanta-se da cadeira, pegando a tesoura e cortando de forma brusca duas páginas de um dos álbuns, o que faz com que a autora levante-se da cadeira e retire-se da sala. É possível ver que nas páginas cortadas havia fotografias da autora em tamanho grande, ocupando a página inteira”, descreveu na sentença a juíza Gabriela Müller Junqueira.

A mulher havia depositado em juízo R$ 8.182,30, pelo pagamento do álbum, que agora serão liberados à ela. "Como o álbum fotográfico foi avaliado em R$ 6.835,09 na data do depósito em juízo no ano de 2016 e, com as devidas correção alcança a quantia de R$ 8.182,30, tal valor deve ser descontado da indenização, explicou a juíza, uma vez que o produto passará a ser de propriedade da autora, devendo a ré proceder o pagamento do valor remanescente da indenização por danos morais", explica a assessoria do Tribunal de Justiça.

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