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Capital

Magistrado diz que “Hulk” era primário e que juiz não tem bola de cristal

Edson Firmo Camargo foi solto em outubro após flagrante por tráfico e agora foi preso por suspeita de feminicídio

Aline dos Santos | 04/05/2020 10:40
Juiz José Henrique Kaster Franco afirma que liberou réu primário e envolvido em tráfico de drogas "pequeno". (Foto: Kisie Ainoã)
Juiz José Henrique Kaster Franco afirma que liberou réu primário e envolvido em tráfico de drogas "pequeno". (Foto: Kisie Ainoã)

O juiz José Henrique Kaster Franco, que há seis meses determinou a soltura de Edson Firmo Camargo, o Hulk, preso novamente neste fim de semana por feminicídio, afirma que em outubro de 2019, quando decidiu libertar o preso por tráfico de drogas, o homem era réu primário.

No último sábado, o Campo Grande News divulgou que Edson foi solto naquela ocasião mesmo com registro de passagens anteriores por violência doméstica e ameaça. Ele acabou voltando para a prisão em 2 de maio como suspeito da morte de Graziele Quele Ferreira Gomes, 39 anos.

“O processo estava arquivado desde 2014, por um fato ocorrido em 2009. Não tinha nenhuma condenação. O caso em questão era um tráfico de droga pequeno, sem uso de armas, emprego de violência. O fato é que o juiz não tem bola de cristal para adivinhar o que vai acontecer”, afirma Kaster.

O magistrado afirma que a matéria divulgada no sábado tenta estabelecer conexão entre o crime de agora e o praticado em outubro. “Querem fazer uma relação de causa e efeito que não existe. Até porque foi meio ano depois. Matou a mulher porque o juiz soltou? Isso não é justo”, afirma Kaster.

Na madrugada de 13 de outubro do ano passado, Edson Firmo Camargo foi preso na Rua Falcão, no bairro Morada Verde, em Campo Grande, com 19,80 gramas de cocaína (67 papelotes), 3,7 gramas de maconha e R$ 30. Antes do flagrante, um usuário informou a policiais militares que havia comprado droga na “Boca o Hulk”, bastante conhecida na região.

Na tarde de 13 de outubro, o juiz plantonista José Henrique Kaster Franco determinou a soltura de Edson, mediante duas exigências: permanecer em casa das 20h às 6h e comparecer a todos os atos judiciais.

“O detido é primário e não há registro de envolvimento dele em outro episódio criminal. Não há indícios de que ele esteja mancomunado com organização criminosa. Não houve apreensão de grande quantidade de droga tampouco de grande quantidade de dinheiro. O fato não envolveu violência ou grave ameaça, não havia armas ou outros indicativos concretos da gravidade ou periculosidade do agente”, informou o juiz na decisão de outubro do ano passado.

O julgamento pelo crime e tráfico de drogas foi agendado para 22 de abril de 2021. Na consulta ao portal do Tribunal de Justiça, o inquérito policial contra Edson por violência doméstica foi distribuído em 2009 e arquivado em 2014.


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