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Capital

Mais de 700 presos deixam presídios para passar Dia das Mães em casa

Benefício de saída temporária ou o “saidão” não é o mesmo que indulto. Este último significa o ‘perdão da pena’, com sua consequente extinção

Danielle Valentim | 12/05/2018 09:36
Do total de 706 beneficiados,  476 homens são do semiaberto da Gameleira. (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)
Do total de 706 beneficiados, 476 homens são do semiaberto da Gameleira. (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)

O Dia das Mães é comemorado neste domingo (13) e 706 detentos deixam os presídios de Campo Grande neste sábado (12) para festejar a data em casa, com a família. O “saidão” é um benefício previsto em lei, mediante série de requisitos.

Deste total, 39 são mulheres do regime semiaberto, 476 homens do semiaberto da Gameleira e 191 homens do regime aberto - Casa do Albergado. Conforme a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), os contemplados com o benefício deixam a prisão neste sábado (12) e retornaram na sexta-feira (18).

Legislação - As saídas temporárias estão fundamentadas em lei e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares, sendo essa saída autorizada apenas para presos do regime semiaberto.

Para garantir o benefício, os presos que saem temporariamente precisam avisar onde estarão durante o período. Eles ficam proibidos de frequentar casas noturnas, bares, ou ambientes semelhantes, senão tem o benefício cassado.

Caso se atrasem na volta, precisam justificar o atraso ao juiz e ao diretor do presídio, que irão analisar a justificativa. Se não retornarem, os detentos tornam-se foragidos e perdem o direito a sair da prisão, voltando ao regime fechado.

Diferente do que muitos imaginam, a saída temporária é diferente do indulto. Este último, significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos, e é concedido a brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de presos não reincidentes.

A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.

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