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Cidades

Saída temporária de fim de ano beneficiará mais de 1,6 mil presos

Luana Rodrigues | 23/12/2015 16:49
Na Capital, 690 presos receberão o benefício. (Foto: Arquivo)
Na Capital, 690 presos receberão o benefício. (Foto: Arquivo)

Tradição em feriados, a saída temporária de presos preocupa a população. Este ano, 1.609 detentos irão receber o benefício em Mato Grosso do Sul, 690 só em Campo Grande. No ano passado, 1.330 presos receberão o direito de passar as festas de fim de ano com a família em todo o estado, 15 deles não retornaram. O decreto que autoriza a saída deve ser publicado nesta quinta-feira (24). O benefício é concedido pela Justiça a presos que apresentam bom comportamento.

De acordo com a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), a saída será feita em escala, ou seja, parte dos presos irá sair no Natal e outra parte no Ano Novo. Na Capital, 187 detentos do regime semiaberto irão deixar as unidades prisionais às 5h do dia 24 de dezembro e deverão retornar ao presídio às 17h do dia 26.

Outros 197 presos estarão liberados para as festas às 5h de 30 de dezembro e devem estar de volta às 17h do dia 02 de janeiro. Para 306 presos do regime aberto, a saída temporária é de 24 de dezembro a 02 de janeiro.

Legislação - As saídas temporárias estão fundamentas em lei e geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares, sendo essa saída autorizada apenas para presos do regime semiaberto.

Para garantir o benefício, os presos que saem temporariamente precisam avisar onde estarão durante o período. Eles ficam proibidos de frequentar casas noturnas, bares, ou ambientes semelhantes, senão tem o benefício cassado. Caso se atrasem na volta, precisam justificar o atraso ao juiz e ao diretor do presídio, que irão analisar a justificativa. Se não retornarem, os detentos tornam-se foragidos e perdem o direito a sair da prisão, voltando ao regime fechado. 

Diferente do que muitos imaginam, a saída temporária é diferente do indulto de Natal. Este último, significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos, e é concedido a brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de presos não reincidentes. A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.

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