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Capital

Ministra vê indícios para abrir processo contra magistrado que "liberou" Palermo

Para corregedora, Divoncir Maran não conseguiu explicar HC em favor de traficante, que acabou fugindo

Aline dos Santos e Marta Ferreira | 12/04/2021 12:45
Gerson Palermo foi preso em 2017 durante operação da Políicia Federal. (Foto: Arquivo)
Gerson Palermo foi preso em 2017 durante operação da Políicia Federal. (Foto: Arquivo)

A Corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) deu prazo de 15 dias para que o desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Divoncir Schreiner Maran, apresente defesa prévia sobre habeas corpus concedendo prisão domiciliar para o narcotraficante Gerson Palermo, 62 anos, durante a pandemia.

O despacho, deste domingo (11), é resultado de apuração iniciada em 24 de abril do ano passado, com  base em reportagem do Campo Grande News sobre a fuga de "Pigmeu", apelido do criminoso, um dia depois de ser beneficiado pela decisão judicial.

Na época,  foram solicitadas pelo ministro Humberto Martins, então corregedor, informações ao magistrado sobre a concessão do benefício, a despeito da ficha corrida de Palermo, que é condenado a mais de cem anos de reclusão.

A atual corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, considerou as explicações insuficientes para encerrar o caso e pediu a apresentação de defesa prévia. Quando receber, envia o caso para o plenário do CNJ votar a abertura ou não de processo administrativo.

De fato, ao menos por ora, o desembargador reclamado não prestou informações esclarecedoras o suficiente para que o presente feito seja arquivado”, informa a corregedora no despacho.

Maria Thereza também determinou a reclassificação da classe processual, que passou de “pedido de providências” para “reclamação disciplinar”.

Conforme revelado pelo Campo Grande News, Divoncir Maran, durante o plantão judicial de 21 de abril do ano passado, concedeu prisão domiciliar Palermo, enquadrado no grupo de risco da covid-19.  Foi determinado o monitoramento eletrônico. Oito horas após o benefício, o chefão do tráfico rompeu a tornozeleira eletrônica e desapareceu.

No dia seguinte, 22 de abril, o desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator do processo, revogou a liminar e restabeleceu a prisão. Porém, Gerson Palermo comemora neste mês um ano foragido.

"Dossiê" - Além do pedido de providência instaurado pelo CNJ, citando a reportagem sobre a fuga, o juiz da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, Rodrigo Pedrini Marco, ingressou como terceiro interessado no caso.

O magistrado considerou incomum o contexto em que foi deferida a liminar, alegando supressão de instância, ausência de cautela na análise de todos os aspectos envolvidos no deferimento do pedido e violação à Resolução CNJ n. 71/2009. Em um documento enviado ao Conselho, expôs várias razões para apontar estranheza na decisão, incluindo o ato de ter sido tomada num plantão, por magistrado atuante na área cível e não na criminal.

Divoncir Maran informou que decisão foi como outras milhares.
Divoncir Maran informou que decisão foi como outras milhares.

Divoncir, em suas explicações, informou ao Conselho Nacional de Justiça  que a decisão sobre Palermo foi como outras milhares.

 “Na hipótese, é certo que o paciente é idoso, com problemas de saúde e encontra-se atualmente cumprindo pena no regime fechado, sendo que, em consonância com a sobredita recomendação, se enquadra no grupo de risco devido a sua idade avançada, razão pela qual tem direito à prisão domiciliar com o objetivo de preservação de sua vida e saúde”, descreveu ao CNJ no ano passado.

No habeas corpus, a defesa alegou que Palermo tem mais de 60 anos, sofre de diabetes e hipertensão e por isso corria risco de contrair a covid-19 no cárcere.

Vislumbrando possível existência de indícios que apontam a suposta prática de infrações disciplinares, com afronta a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e ao Código de Ética da Magistratura Nacional, a corregedora determinou expedição de carta de ordem para a presidência do TJMS, para que promova a intimação de Divoncir Maran.

O Tribunal só vai agir quando for oficiado. A defesa do desembargador, sob responsabilidade do advogado André Borges, informou que não comentária o despacho deste domingo.

Boeing da Vasp -  Palermo é piloto, acumula passagens pela polícia desde 1991 e chefe do tráfico de drogas. O crime mais ousado foi no ano 2000, com o sequestro de um Boeing da Vasp.

Ele estava preso por condenação na operação All In, realizada em 2017 pela PF (Policia Federal). De acordo com a sentença da Justiça Federal, Palermo tem histórico de “façanhas criminais” e cogitou até uma “fuga de cinema” para o genro preso.

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