Moradores que pagaram até R$ 80 mil por casas temem ser despejados
Na área, localizada no Jardim Canguru, as famílias começaram a construir casas de alvenaria em 2006
Uma disputa na Justiça coloca em risco a moradia de cerca de 30 famílias instaladas no bairro Jardim Canguru, em Campo Grande, há pelo menos 20 anos. O impasse envolve a ocupação de uma área pública municipal de sete hectares que abriga as nascentes e o leito afluente do Córrego Lajeado. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ajuizou ação que cobra a recuperação do local e de outro lado, os moradores pedem a regularização numa ação distinta.
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Na área, localizada entre as ruas Betóia e Araraquara, as famílias construíram casas de alvenaria desde 2006, quando as primeiras ocupações começaram. No período, moradores compraram e venderam imóveis.
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Uma das transações documentadas nos autos da ação movida pelos moradores é a de um aposentado que adquiriu a posse de seu imóvel no local em maio de 2013 pelo valor de R$ 80 mil, com contrato registrado em cartório. Em outro caso relatado no processo, um homem comprou seu lote em 2012 por R$ 4 mil e, ao longo de 13 anos no local, realizou benfeitorias na estrutura da casa onde vive atualmente.
Os moradores recorreram ao Judiciário por meio de uma ação de REURB (Regularização Fundiária Urbana) de interesse social para tentar impedir o despejo e garantir a permanência no local.
A comunidade afirma que investiu todas as suas economias na construção das residências de alvenaria e na manutenção da limpeza da área, sustentando que os limites das casas respeitam a distância mínima das margens do córrego e que a ocupação protege o terreno contra o descarte irregular de lixo e o uso por dependentes químicos.
Entre os residentes estão idosos com problemas de saúde, pessoas com deficiência e crianças que têm no imóvel a sua única alternativa de abrigo. As famílias relatam o medo constante de perderem as casas e ficarem desabrigadas após a expedição de notificações municipais com prazos de cinco dias para desocupação, solicitando a concessão dos títulos dos imóveis e a instalação oficial das redes de água, esgoto e energia elétrica.
O processo ajuizado pelo Ministério Público tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, e a ação dos moradores estava na 2ª Vara de Direitos Difusos. Por isso, a segunda ação, em decisão da semana passada, pediu a redistribuição do processo para a 1ª Vara.
Recuperação - O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública ambiental pedindo que a Prefeitura de Campo Grande seja obrigada a delimitar, isolar e cercar toda a APP (Área de Preservação Permanente) e a ZEIC 1 (Zona Especial de Interesse Ambiental).
O órgão afirma que o lote municipal sofreu degradação contínua ao longo dos anos devido ao desmatamento de vegetação nativa, depósito de lixo e entulho, lançamento de esgoto doméstico e aterramento de áreas úmidas. Segundo a promotoria, a permanência das moradias, comércios e templos religiosos prejudica a regeneração ambiental do manancial.
O Ministério Público sustenta que a responsabilidade pela reparação é da prefeitura, que omitiu a fiscalização e permitiu a consolidação das construções, e pede a elaboração de um plano de remoção total dos ocupantes e a execução de um projeto de recuperação florestal.
Resposta - A Prefeitura de Campo Grande argumenta no processo que realiza ações de fiscalização de rotina na região para conter novas invasões e o acúmulo de resíduos. O município alega que a remoção imediata das estruturas e a recuperação do solo exigem um planejamento complexo, que depende da inclusão das famílias em programas de habitação social e do reassentamento estruturado dos moradores em situação de vulnerabilidade.
A administração municipal argumenta que atua dentro das limitações orçamentárias e operacionais e que a desocupação forçada sem alternativas de moradia agravaria a situação social das famílias, defendendo a improcedência das obrigações imediatas cobradas pela Justiça.
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