Justiça autoriza reintegração de área ocupada por 190 famílias na MS-384
Conforme os autos, a fiscalização da Agesul constatou a ocupação irregular na margem da rodovia em 2023
Acampados há quase três anos às margens da rodovia MS-384, 190 famílias de agricultores sem terra do denominado Acampamento Esperança lutam na Justiça contra decisão que autorizou a reintegração de posse da área próxima à cidade de Antônio João, a 319 Km de Campo Grande, na divisa com o Paraguai.
RESUMO
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190 famílias acampadas há quase três anos às margens da rodovia MS-384, próximo a Antônio João, a 319 km de Campo Grande, lutam na Justiça contra reintegração de posse solicitada pela Agesul. A Defensoria Pública estadual pediu processo pacífico, aceito pela autarquia. O caso foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJMS para mediação e mapeamento social das famílias, evitando desalojamentos traumáticos.
A ação ajuizada pela Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) em abril do ano passado quer retomar o trecho que recebeu, em março deste ano, novas obras de pavimentação e drenagem ao longo de 67,6 km. A rodovia liga Antônio João a Bela Vista.
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Os ocupantes da área pertencem a movimentos como o MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra), a Fetagri (Federação dos Trabalhadores na Agricultura) e o MSAF (Movimento Social da Agricultura Familiar).
Conforme os autos, a fiscalização da Agesul constatou a ocupação irregular na margem da MS-384 em novembro de 2023, com expansão registrada a partir de outubro de 2024. O polo passivo da ação abrange ocupantes individuais e representantes dos movimentos. Entre a constatação e o processo houve tentativa de reintegração extrajudicial, que não foi cumprida.
Mas antes de a desocupação ocorrer de forma abrupta, a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul entrou com pedido para que o processo de reintegração seja pacífico, o que foi acatado pela Agesul.
"A atuação da Defensoria Pública em ações possessórias que envolvam um grande número de pessoas em situação de vulnerabilidade social não decorre da lei, e sim da Constituição Federal (artigo 134, caput), que reservou à Defensoria Pública a função de guardiã dos vulneráveis (custos vulnerabilis)", diz a petição.
O processo, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Ponta Porã, teve a liminar inicial deferida pela juíza Sabrina Rocha Margarido João. A magistrada havia concedido o prazo de 10 dias para desocupação voluntária e autorizado o uso de força policial caso a ordem não fosse cumprida.
Mediação - Após manifestação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, atuando na condição de custos vulnerabilis, foi solicitada a intervenção da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). A instituição apontou a necessidade de mapeamento social das famílias e mediação do conflito, evitando desalojamentos traumáticos.
Em petição assinada pela procuradoria do Estado, a Agesul informou que concorda com a submissão do caso à comissão de mediação do TJMS. A autarquia ressaltou que a medida busca a solução pacífica do conflito e o cumprimento planejado da ordem, sem renunciar ao direito possessório sobre a faixa de domínio.
A Procuradoria-Geral do Estado requereu ainda prazo adicional de 20 dias úteis para comprovar a publicação do aviso de existência da ação possessória em veículos de comunicação e canais oficiais, atendendo à exigência de ampla publicidade prevista no Código de Processo Civil.
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