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Capital

Motociclista recebe R$ 15 mil após perder parte de movimentos em acidente

Rapaz, hoje com 30 anos, receberá de casal que furou sinal vermelho 30% do salário-mínimo como pensão até completar 73 anos

Gabriel Neris | 18/05/2020 14:57
Motociclista recebe R$ 15 mil após perder parte de movimentos em acidente
Justiça aceitou ação de vítima de acidente (Foto: TJMS/Divulgação)

A juíza Sueli Garcia, titular da 10ª Vara Cível de Campo Grande, determinou que motociclista vítima de acidente de trânsito, hoje com 30 anos de idade, seja indenizado em R$ 15 mil depois de sofrer sequelas no punho e perna esquerdas.

De acordo com a ação, à época, com 22 anos, o rapaz seguia de moto pela Rui Barbosa, no Centro da Capital, quando um carro avançou a preferencial na Antônio Maria Coelho e o atingiu.

O atendente de call center foi socorrido pelos bombeiros e levado à Santa Casa com politraumatismo nos membros superiores e inferiores. Na ocorrência, os bombeiros informaram que o casal ocupante do veículo passou no sinal vermelho e apresentava forte odor de álcool.

A vítima passou por longo tratamento, submetida a várias cirurgias, apresentando sequelas que reduziram parte da sua mobilidade. Inconformado, o rapaz acionou a Justiça pedindo dano material, moral, estético e pensão vitalício e proporcional ao grau de invalidez.

O condutor e a esposa, dona do veículo, alegaram ausência de provas das lesões sofridas, materiais e morais. Também afirmaram que o motociclista teria ingerido bebidas alcoólicas pouco antes do acidente.

“Cabe destacar que os réus não contestaram o argumento de desrespeito à sinalização semafórica e não há nenhuma evidência de que o autor tivesse contribuído para o evento, ainda que a ingestão de bebida alcoólica informada se confirmasse. Isso porque, além de não se saber ao certo o grau de teor etílico na corrente sanguínea do requerente, não constituiu fator determinante para o evento, mormente porque avançou com sua motocicleta quando a sinalização lhe permitia”, detalhou a juíza.

A magistrada estipulou o pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais. A vítima apresentou a cicatriz na perna esquerda decorrente das cirurgias submetidas. A juíza também condenou o casal a pagar R$ 8 mil por danos estéticos.

A perícia técnica apontou que o rapaz ficou com lesões definitivas e parciais, que provocaram limitação correspondente a 50% do punho esquerdo e a 25% da perna esquerda. Como o jovem não apresenta invalidez, mas apresenta dificuldades no desempenho de atividades diárias, a juíza estipulou direito a pensão de 30% do salário-mínimo, a ser paga pelo casal, até que o rapaz complete 73 anos de idade.

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