Motorista é flagrado com cães pendurados na janela do carro
Conduta pode gerar multa e retenção do veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro
Um motorista chamou atenção ao dirigir com dois cachorros debruçados na janela do carro. A cena foi registrada neste sábado (3) por outro condutor que também trafegava pela Rua Alagoas, via que corta os bairros Vila Gomes e Jardim dos Estados, em Campo Grande.
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Em Campo Grande, um motorista foi flagrado conduzindo um veículo com dois cachorros debruçados na janela do carro na Rua Alagoas. O condutor percorreu aproximadamente 1,9 quilômetro com os animais em situação de risco, chegando a segurar um deles para evitar sua queda. O Código de Trânsito Brasileiro considera esta prática uma infração, que pode ser classificada como média ou grave. O transporte inadequado de animais pode resultar em multa, pontos na CNH e retenção do veículo.
O condutor, que pediu para ser identificado apenas como Anderson, de 35 anos, conta que o motorista percorreu pelo menos 1,9 quilômetro com os cães pendurados. “Teve uma hora que ele precisou segurar um deles para não cair”, comentou.
Segundo Anderson, os dois cachorros estavam no banco do motorista. Ele afirma que acompanhou a situação desde o início da Rua Alagoas até a Avenida Afonso Pena, quando os veículos seguiram por caminhos opostos.
Ainda conforme o relato, essa não é a primeira vez que ele presencia uma cena semelhante na Capital. “Já tinha visto isso antes, mas nunca com o cachorro praticamente pendurado para fora do carro. Isso é imprudência, não é nem questão de se assustar, mas de imprudência mesmo”, afirmou.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a conduta pode resultar em diferentes autuações. O inciso II do artigo 252 classifica como infração média transportar animais entre os braços e pernas ou de forma inadequada. Já o artigo 235 proíbe o transporte de pessoas ou animais nas partes externas do veículo, o que configura infração grave, com aplicação de multa, cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo.

