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Capital

Motorista terá que pagar indenização de R$ 75 mil para viúvo de vítima

Amanda Bogo | 16/02/2017 14:05

Motorista terá que pagar indenização de R$ 75 mil por danos morais por ter causado acidente de trânsito gravíssimo, que ocasionou a morte de uma mulher. O viúvo da vítima fatal também estava no local e sofreu sérios ferimentos.

O caso aconteceu em 16 de fevereiro de 2014 em Campo Grande. O casal trafegava em uma moto e quando, durante uma conversão, foram atingidos pelo motorista. Com o impacto, as vítimas foram arremessadas.

A vítima alegou que o motorista estava embriagado e em alta velocidade, além de portar engradados de cerveja no interior do veículo. Pela morte da esposa e por sofrer graves lesões corporais, que o impossibilitou de trabalhar por meses, o homem pediu indenização de danos morais no valor de R$ 8.705,41 e indenização de 500 salários-mínimos a título de recomposição pelos danos morais sofridos, valor de R$ 75 mil.

A defesa não apresentou contestação. Conforme o juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Renato Antônio de Liberali, o réu cometeu ato ilícito e deve ser responsabilizado pelos prejuízos ocasionados. “Diante dos efeitos da revelia e considerando as provas que acompanham a inicial, há de ser reconhecida a culpa do réu no evento noticiado na inicial, razão pela qual se torna imperativo o dever de indenizar”.

“No presente caso, vislumbra-se que é necessário considerar as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do autor e do réu, o que seria razoável para compensar a dor experimentada e o que serviria para desestimular condutas da espécie em apreço”.

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