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Capital

MP dá até sexta-feira para entidades do 3º setor da Capital prestarem contas

Portaria da 49ª Promotoria das Fundações, responsável pela análise, estabelece regras e prazo para entrega da documentação

Humberto Marques | 21/06/2019 17:36

A 49ª Promotoria de Justiça das Fundações, em Campo Grande, deu até a próxima sexta-feira (28) para que as entidades do terceiro setor sob fiscalização do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) encaminhem documentação referente às suas prestações de contas do exercício de 2018. A determinação, assinada em 11 de junho, foi publicada na edição de segunda-feira (24) do Diário Oficial do órgão, já disponível para consulta.

Assinada pelo promotor Gevair Ferreira Lima Junior, a portaria 7/2017 da 49ª Promotoria reforça que aquela instância do MPMS está incumbida de cumprir com “todas as funções do Ministério Público relativas a fundações e entidades do terceiro setor” e que, diante do “número significativo de fundações que são instituídas e atuam na Comarca de Campo Grande” e da necessidade de dar mais agilidade e eficácia para controle e acompanhamento dessas entidades, foi estabelecido um roteiro com critérios para entrega das prestações de contas submetidas a fiscalização do MPMS referentes ao ano passado.

Conforme a portaria, a documentação deve ser entregue diretamente na 49ª Promotoria por um representante da instituição até o último dia útil de junho (o dia 28). Mesmo com o encaminhamento dos materiais, poderão ser solicitadas prestações de contas específicas sobre fatos ou períodos. As entidades ainda estão obrigadas a preencher todas as informações do Sicap (Sistema de Cadastro e Prestações de Contas), disponível no site http://www.fundata.org.br.

O texto da portaria estabelece os documentos em formatos (impresso ou digital) a serem entregues, deixando claro que, no ato de apresentação dos itens, será feita análise preliminar –a promotoria receberá os materiais das 8h às 10h30 e das 13h às 16h30, obedecendo a ordem de chegada. Após análise e aprovação das contas, a instância do MPMS expedirá atestado de regularidade.

A medida foi tomada, conforme texto da portaria, porque há fundações que têm apresentado “documentação incompleta para análise das prestações de contas, o que gera dispêndio de verbas públicas com a expedição e entrega de notificações às entidades para que regularizem as pendências, além de atrás na análise das contas da entidade” e diante de mudanças na apresentação da escrituração contábil. A prestação de contas é obrigatória.

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