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Capital

Mudança em lei livra Olarte de condenação por contratos em cemitérios

Acórdão publicado ontem (28) apontou "falta de prova" de que ex-prefeito quis lesar os cofres públicos

Por Mylena Fraiha | 29/05/2026 14:35
Mudança em lei livra Olarte de condenação por contratos em cemitérios
Ex-prefeito Gilmar Olarte em entrevista ao Campo Grande News em 2020 (Foto: Arquivo/Campo Grande News).

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reverteu a condenação do ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, em ação de improbidade administrativa relacionada à contratação emergencial, sem licitação, de serviços de limpeza e manutenção de cemitérios públicos durante sua gestão. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28) pela 1ª Câmara Cível e teve como principal fundamento as mudanças promovidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada em 2021.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reverteu a condenação do ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte por improbidade administrativa em contratos de limpeza de cemitérios sem licitação, firmados entre 2014 e 2015, no valor de R$ 1,7 milhão. O tribunal concluiu que não houve prova de dolo específico, conforme exige a nova Lei de Improbidade Administrativa de 2021. Olarte já havia sido absolvido criminalmente pelo mesmo caso em abril de 2025.

Por maioria, os desembargadores entenderam que, apesar de possíveis falhas administrativas na condução das contratações, não ficou comprovado que Olarte tenha agido com intenção deliberada de causar prejuízo aos cofres públicos ou favorecer indevidamente a empresa contratada.

O caso envolve contratos firmados entre 2014 e 2015 com a empresa Taira Prestadora de Serviços Ltda para manutenção e limpeza dos cemitérios municipais da Capital. Segundo o Ministério Público Estadual, o então prefeito revogou três pregões presenciais que estavam em andamento e, na sequência, autorizou a contratação direta da empresa sob justificativa emergencial. Os contratos somaram mais de R$ 1,7 milhão.

Na denúncia, o MP alegou que houve dispensa irregular de licitação, já que os serviços contratados eram os mesmos previstos nos pregões cancelados e não haveria justificativa suficiente para a contratação emergencial.

O processo, porém, voltou a ser analisado pelo TJMS após determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que mandou reavaliar o caso sob as regras da Lei de Improbidade Administrativa (14.230/2021). A nova legislação alterou pontos centrais da lei e passou a exigir prova do chamado “dolo específico” para condenações — isto é, a demonstração de que o agente público agiu conscientemente para causar dano ao erário ou obter vantagem indevida.

No acórdão, o relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, destacou que a improbidade administrativa não pode ser presumida apenas a partir de erros de gestão ou decisões administrativas equivocadas. “A caracterização do ato de improbidade que causa lesão ao erário exige a demonstração inequívoca do dolo específico”, escreveu o magistrado.

Em outro trecho, o acórdão afirma que “o mau planejamento, ou mesmo a ineficiência na cotação de preços, configuram irregularidade e má gestão”, mas não se confundem automaticamente com improbidade administrativa.

Na prática, o tribunal concluiu que pode até ter havido falhas administrativas na condução das contratações, mas não há provas suficientes de intenção desonesta por parte dos envolvidos.

A decisão também cita entendimento firmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no Tema 1.199, segundo o qual a nova Lei de Improbidade pode retroagir para beneficiar réus em processos ainda sem trânsito em julgado. Isso significa que ações antigas podem ser reavaliadas sob regras mais favoráveis aos acusados.

O TJMS ressaltou ainda que não ficou comprovada “a vontade livre e consciente de lesar o erário ou obter vantagem indevida”, nem “prova cabal do dolo específico de enriquecimento ilícito ou favorecimento indevido à empresa contratada”.

Durante o processo, Olarte afirmou que assumiu a prefeitura em meio a uma situação crítica nos cemitérios municipais, com vegetação alta, abandono e até dificuldades para realização de sepultamentos. Segundo ele, os pregões foram cancelados porque apresentavam problemas técnicos e não resolveriam a situação de forma definitiva.

O ex-prefeito sustentou ainda que as decisões foram tomadas com respaldo de pareceres técnicos da Procuradoria-Geral do Município e da agência reguladora local. De acordo com sua defesa, a contratação emergencial foi necessária para evitar riscos sanitários e garantir a continuidade dos serviços públicos.

Absolvição criminal - Conforme noticiado anteriormente, em abril de 2025, Olarte já havia sido absolvido na esfera criminal no mesmo caso pelo juiz Waldir Peixoto Barbosa, da 5ª Vara Criminal de Campo Grande. Na sentença, o magistrado também entendeu que não houve comprovação de prejuízo efetivo aos cofres públicos nem intenção deliberada de praticar irregularidades.

O julgamento no TJMS foi concluído por maioria de votos. Uma desembargadora divergiu do entendimento do relator.

Olarte assumiu a prefeitura de Campo Grande em 2014, após o afastamento de Alcides Bernal, e permaneceu no cargo até agosto de 2015. Sua gestão foi marcada por disputas judiciais e políticas.

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