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Capital

No "olho por olho, dente por dente", quem agride suspeitos também comete crime

Casos foram registrados este ano na Capital, sendo filmados sem que ninguém esboce reação contra a violência

Por Silvia Frias | 18/05/2026 11:55

RESUMO

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O aumento de casos de justiça com as próprias mãos em Campo Grande alerta para as consequências legais de agressões contra suspeitos de crimes. Recentemente, episódios de linchamentos e mortes motivados por supostos furtos expuseram a aplicação indevida da Lei do Talião. Especialistas advertem que o uso de violência excessiva desconfigura a legítima defesa, podendo resultar em condenações por lesão corporal, tortura ou homicídio, violando direitos fundamentais e a dignidade humana.



“Teus olhos não o pouparão: vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé”. O conceito que embasa a Lei do Talião, originada no antigo direito babilônico, não ficou apenas nos livros bíblicos ou de história. Mesmo hoje, ele aparece nas ruas, como no caso ocorrido no último fim de semana, no Parque São Jorge da Lagoa, em Campo Grande, quando uma mulher foi espancada a chutes sob suspeita de furtar uma roçadeira.

A agressão ocorrida no sábado (16) foi gravada e é possível ver que há pelo menos outras duas pessoas presenciando a cena. Uma filma e outra acompanha, de moto, o homem que chuta a mulher enquanto exige que ela diga onde está o equipamento. A acusada chora e grita, mas não é socorrida por ninguém.

“Um crime não exclui o outro”, alerta o advogado Caio Magno Duncan Couto, presidente da Associação dos Advogados Criminalistas. Segundo ele, a vítima pode imobilizar o suspeito e acionar a Polícia Militar, mas não pode promover linchamento ou agressões. “Ela pode reaver. O que não pode é ter linchamento”, disse.

Este não foi um caso isolado em Campo Grande. Em fevereiro, um homem foi agredido no Parque Residencial Iracy Coelho, em uma ação que também foi filmada.

Durante as agressões, um homem diz: “seu arrombado, quer roubar a casa dos outros, né?”. A vítima permanece sem reagir e aparenta estar desacordada. No boletim de ocorrência consta que a PM foi acionada para atender denúncia de furto.


Em abril, Lucas Ribeiro Carvalho, de 25 anos, foi preso por matar um casal no Jardim Noroeste. Ele confessou o crime, dizendo que foi até o barraco onde os dois moravam para reaver objetos que teriam sido furtados. Armado com duas facas e uma foice, ele iniciou uma discussão que evoluiu para os ataques. Foram mortos uma mulher de 58 anos e um idoso de 61 anos. Ela ainda teve a mão decepada.

Em maio, outro suspeito de furto foi capturado e levado por cinco homens, que o acusavam de ter furtado um notebook, em caso ocorrido no Jardim Itamaracá. Ele foi agredido com pedaços de madeira.

Muitas vezes, os casos extrapolam a legítima defesa do patrimônio, prevista no Código Penal como reação a uma agressão injusta, desde que sejam utilizados meios necessários de forma moderada e proporcional.

Se a legítima defesa se transforma em agressão, a pessoa pode responder por lesão corporal leve, cuja pena varia de três meses a um ano de detenção, conforme o artigo 129 do Código Penal. Nos casos de lesão corporal grave, a pena sobe para um a cinco anos de reclusão.

Dependendo da violência empregada, o caso também pode ser enquadrado como tortura, crime previsto na Lei Federal nº 9.455/1997. A pena varia de dois a oito anos de reclusão e o crime é considerado hediondo.

Segundo o advogado, muitas agressões praticadas por populares acontecem em momentos de nervosismo e revolta, principalmente quando a vítima já passou anteriormente por situação de furto. Ele afirma que, em muitos casos, há desconhecimento de que a agressão também pode configurar crime.

De acordo com Caio, crimes patrimoniais costumam ser vistos “com maus olhos” pela população e o suspeito acaba sendo rotulado como “ladrão”, o que leva algumas pessoas a acreditarem que têm direito de agredir. Para o advogado, esse tipo de reação acaba violando direitos e a dignidade da pessoa humana.

Ele também ressalta que muitos suspeitos estão em situação de vulnerabilidade social, seja por dependência química ou até necessidade de alimentação.










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