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Capital

Nos bares e restaurantes, só um funcionário a cada dez usa máscara, diz Semadur

Índice é resultado de fiscalizações para garantir cumprimento das medidas de biossegurança

Jones Mário | 20/04/2020 10:29
Nos bares e restaurantes, só um funcionário a cada dez usa máscara, diz Semadur
Bares, lanchonetes e restaurantes estão na "lanterna" do ranking de cumprimento ao uso de máscaras (Foto: Silas Lima)

A Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) constatou que apenas 11,8% dos funcionários de bares, restaurantes e lanchonetes usam máscaras de proteção facial em Campo Grande. O segmento é o que menos respeita a medida de biossegurança recomendada por autoridades em Saúde e obrigatória por resolução municipal.

Segundo o titular da Semadur, Luís Eduardo Costa, as agências bancárias apresentam índice mais satisfatório entre os setores pesquisados, com 80% dos trabalhadores com máscaras. As farmácias estão na sequência, com 76%. O comércio de alimentos completa o top-3 do ranking, com 69,4% dos colaboradores usando o EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Entre os ramos de piores indicadores de cumprimento da iniciativa de biossegurança estão, também, o mercado varejista, com 41,4% dos funcionários de máscaras; e os prestadores de serviço, com apenas 36%.

O uso do EPI é um dos itens do “checklist” da fiscalização imposta pela Semadur. As atividades econômicas devem seguir série de medidas de biossegurança, a fim de reforçar procedimentos de limpeza e higiene para frear a propagação intensa da covid-19.

“Isso é de conduta pessoal. Todos precisam sair de casa sabendo de suas tarefas. Estamos nas sete regiões da cidade auxiliando a população. Não estamos aqui para ficar punindo. Precisamos nos proteger e proteger ao outro. Essas normativas são feitas para possibilitar um norte, para dar mais segurança”, comentou Luís Eduardo Costa, durante transmissão ao vivo na última sexta-feira (17).

Resolução da Semadur obriga a utilização de máscaras no ambiente de trabalho, que deverão ser fornecidas pelo empregador e em quantidade adequada para trocas durante o turno de trabalho.

O descumprimento da medida pode acarretar responsabilização civil, administrativa e penal. O infrator pode ser enquadrado em crimes contra a saúde pública e contra a administração pública.

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