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Capital

Pedido de recurso para troca e indenização por defeito em celular é negado

Consumidora alegou que defeito em aparelho era de fábrica, mas depois de dois anos de uso e Justiça negou ressarcimento

Lucia Morel | 14/09/2020 15:17
Pedido de recurso para troca e indenização por defeito em celular é negado
Reclamação foi sobre aparelho Iphone 6 da Apple. (Foto: Reprodução Internet)

Consumidora de Campo Grande teve pedido de troca de aparelho de celular e ressarcimento no valor do equipamento negado pela Justiça. Ela alegou que o produto apresentava “vício oculto”, conforme teria informado uma assistência autorizada da marca Apple Iphone, na Capital.

No entanto, o aparelho já tinha dois anos de uso quando começou a apresentar problemas e conforme decisão de desembargadores da 4ª Câmara Cível, que seguiram sentença de 1º grau.

“Tendo o perito registrado que dado o grande lapso temporal compreendido entre a aquisição do aparelho (dezembro de 2015) e a reclamação do defeito (dezembro de 2017), não seria possível concluir que o defeito o fosse de vício de fabricação”.

Além disso, os magistrados sustentaram que, também conforme a perícia judicial realizada, “o conserto não se afigura como de alta complexidade, posto que implica em uma ressoldagem deste chip (Baseband) ou sua substituição, não demandando, em princípio, a substituição do aparelho adquirido por outro exemplar similar".

Nas alegações iniciais da defesa, a consumidora pedia R$ 2.879, de indenização “por se tratar de uma marca que possui alto grau de durabilidade e ao ser submetido à perícia, encontrava-se em perfeito estado, razão porque não há se falar em mau uso de sua parte.”

Alegava também que outros consumidores reclamavam do mesmo “vício oculto” no modelo Iphone 6. Tal problema, fazia com que o aparelho não reconhecesse o chip da operadora de telefonia celular.

Apesar disso, a Justiça negou recurso e a consumidora deverá arcar com os honorários advocatícios no valor de R$ 1,8 mil.

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