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Capital

Plano de saúde terá que fornecer medicamento para mulher com gravidez de risco

A mulher foi diagnosticada com Síndrome de Hughes; plano tem 24 para fornecer o medicamento sob pena de multa diária e R$ 1 mil

Fernanda Palheta | 13/01/2020 09:26
Prédio do Fórum, em Campo Grande (Foto: Arquivo)
Prédio do Fórum, em Campo Grande (Foto: Arquivo)

Plano de saúde de Campo Grande terá que fornecer medicamento de alto culto para uma mulher, de 31 anos, com gravidez de risco. No primeiro trimestre da gestação, ela foi diagnosticada com Síndrome de Hughes, doença rara autoimune, e nem a rede pública nem o plano de saúde forneciam o remédio.

A gestante acionou a justiça requerendo o fornecimento imediato e obrigatório do medicamento. Durante o plantão judicial, o desembargador Sérgio Fernandes Martins concedeu a liminar determinando o fornecimento do remédio.

Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia, o risco de perda do feto em mulheres com a síndrome é de cerca de 80%. O tratamento para a gravidez de risco, tanto para o bebê quanto para a mulher, prevê o uso de heparina sódica, uma molécula com ação anticoagulante.

De acordo com o processo, para tomar o medicamento durante a gestação e o puerpério, período de 45 dias após o parto, a mulher teria que gastar cerca de R$ 20 mil. Na rede pública, a gestante teve o pedido de fornecimento da heparina gratuito negado. O pedido similar ao plano de saúde também foi negado.

A empresa alegou que o medicamento é fornecido apenas para os usuários do plano em casos de internação e urgência. O plano ainda justificou a decisão baseada na cláusula contratual que expressa a não cobertura do fornecimento de medicamentos de qualquer natureza em âmbito domiciliar.

Em primeiro grau, o pedido foi negado. A mulher agravou da decisão. Após analisar o caso, o desembargador Sérgio Fernandes Martins concedeu o pedido.

Embora a cláusula esteja embasada na lei federal que regula os planos de saúde, o desembargado aponta que não cabe ao plano limitar os procedimentos e insumos médicos indicados por profissional habilitado e especializado.

Segundo ele, a cláusula é abusiva. “Defiro o pedido de tutela de urgência e determino seja fornecido à agravante, no prazo de 24 horas, o medicamento", determinou. Conforme a decisão, caso o fornecimento não seja feito, está prevista multa diária no valor de R$ 1 mil limitada a 30 dias.

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