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Capital

Policial condenado por estelionato terá que ressarcir vítima em R$ 27 mil

Bruno Chaves | 24/02/2014 17:18

Policial militar aposentado Joari da Cruz, 47 anos, foi condenado por crime de estelionato por ter feito um empréstimo fraudulento, do Banco BMG Mercantil, no valor de R$ 25 mil. Sentença proferida pela 5ª Vara Criminal de Campo Grande ainda determina que o réu indenize a atendente da instituição, Ana Claudia Lima Lemos, em R$ 27,1 mil, corrigidos pelo IGPM.

Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e 97 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por penas alternativas. Uma delas, a prestação pecuniária no valor de três salários mínimos, e a outra de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo tempo a ser estabelecido na fase de execução da pena.

A investigação da polícia apontou que Joari, em abril de 2009, procurou o Banco BMG para fazer um empréstimo, sendo que após a liberação do dinheiro ele alterou a senha para impedir que o banco tivesse acesso ao sistema de averbação da dívida para consignação do desconto em folha de pagamento.

Com isso e já com o valor liberado, ele tentou fazer outro financiamento com outro banco, utilizando totalmente sua margem consignável. O inquérito ainda mostra que Joari alterou os dados de seu comprovante de residência.

Conforme o juiz Juliano Rodrigues Valentim, embora o réu tenha negado a autoria do crime na fase policial, uma das testemunhas que o atendeu afirma que ele contratou junto ao banco uma compra de dívidas, relativa a empréstimos tomados em outros bancos.

Dessa forma, Juliano entendeu que “o dolo (intuito de obter vantagem ilícita) restou devidamente evidenciado nos autos, isso porque apresentou, como comprovante de residência, uma conta de luz adulterada (falsa), conforme se vê do laudo pericial, o que comprova que, desde o início das tratativas com o banco, já tinha a intenção de causar prejuízo, o qual, aliás, não foi recomposto, isso porque, em que pese o réu tenha realizado acordo posterior com a vítima, esta esclareceu que nenhuma parcela dessa negociação fora paga”.

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