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Capital

Por falta de acessibilidade em evento, cadeirante é indenizado em R$ 10 mil

Justiça condenou a organizadora do show e o Hotel de onde o evento aconteceu

Fernanda Palheta | 12/04/2019 18:44
A sentença foi publicada pela 11ª Vara Cível de Campo Grande (Foto: TJMS/Divulgação)
A sentença foi publicada pela 11ª Vara Cível de Campo Grande (Foto: TJMS/Divulgação)

Organizadora de eventos e Hotel de Campo grande foram condenados a pagar indenização de R$ 10 mil a um cadeirante pela realização de um evento sem acessibilidade. A sentença do juiz Marcel Henry Batista de Arruda foi publicada na última terça-feira (9), pela 11ª Vara Cível de Campo Grande.

O que era para ser apenas um show, em maio de 2016, se transformou em um problema. Para poder enxergar melhor o palco e também de se locomover no local, o cadeirante comprou ingresso para ter acesso ao bangalô, localizado no andar superior do Hotel, no valor de R$ 230,00.

Conforme o cadeirante, a rampa de acesso ao bangalô era feita de piso, o grau de inclinação e largura eram totalmente inadequado e não possuía corrimão. Para chegar ao bangalô, o cadeirante relatou que dependeu da boa vontade de estranhos. Ele ainda afirmou para chegar ao banheiro haviam degraus no caminho.

A organizadora do evento ressaltou que orientou portadores com alguma necessidade a adquiram o espaço reservado na parte mais baixa e justificou que durante as vendas não tinham controle de quem comprava os ingressos. Já o hotel contestou dizendo que a responsabilidade pela acessibilidade é da organizadora do evento, assim como a segurança e trânsito das pessoas.

Para o juiz é incontestável a falta de acessibilidade no evento e o constrangimento que o cadeirante passou, já que precisou da ajuda de terceiros para acessar o bangalô. Arruda ainda afirmou que era obrigação da organizadora e do hotel providenciarem condições de se locomover sem auxílio. “Evidente a responsabilidade das demandadas, a primeira pela organização e a segunda por sediar o evento, sendo que incumbia a ambas zelar pelo pleno acesso de qualquer pessoa portadora de necessidade especial”, reforçou.

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