Prefeito sanciona lei que dá subsídios ao Programa Família Acolhedora
O prefeito Gilmar Olarte sancionou, hoje (1), projeto de lei que altera o texto da legislação que institui o Programa Família Acolhedora, em Campo Grande. A partir de agora está definido subsídio no valor de 1 salário mínimo às famílias participantes do programa.
O limite para receber um salário integral é de duas crianças, ou dois adolescentes acolhidos. A partir do terceiro, a família receberá meio salário mínimo. Os valores são fornecidos em caráter de ajuda de custo, e não como remuneração.
O Família Acolhedora prevê que residências de famílias habilitadas pela SAS (Secretaria de Assistência Social) poderão servir de lares temporários, em substituição às Casas de Acolhimento Municipal, quando possível. Hoje o município dispõe de quatro unidades, com cerca de 200 crianças assistidas.
De acordo com a SAS, o objetivo do programa é oferecer lares temporários, que reproduzam ao máximo ambientes saudáveis para o desenvolvimento da criança ou do adolescente.
O programa inicia com apenas cinco famílias por conta da disponibilidade de recursos da prefeitura. O prefeito Gilmar Olarte ressaltou que este número é ideal para fazer uma observação melhor sobre os resultados do programa.