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Capital

Prefeitura limita adicional de produtividade a fiscais aposentados

Parecer diz que servidores aposentados receberão reajuste do benefício só pelo índice geral

Por Kamila Alcântara | 29/05/2026 10:47
Prefeitura limita adicional de produtividade a fiscais aposentados
Auditora fiscal da Semadur utiliza aparelho para medir a estrutura; sentença beneficia categoria (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande mudou o entendimento sobre o pagamento do Adicional de Fiscalização Municipal a servidores aposentados. Parecer normativo publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (29) determina que o benefício não acompanhará mais valores ligados à produtividade dos fiscais que continuam na ativa.

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A Prefeitura de Campo Grande alterou o entendimento sobre o pagamento do Adicional de Fiscalização Municipal a servidores aposentados. Parecer normativo publicado nesta sexta-feira (29) determina que o benefício não acompanhará mais os valores de produtividade dos fiscais ativos, com base em decisão do STF no RE 1.408.525-RJ. O adicional será reajustado apenas pelo índice geral concedido ao funcionalismo municipal.

A medida atinge aposentados nos cargos de auditor fiscal de cadastro e urbanismo I e II, auditor fiscal do meio ambiente, auditor fiscal de vigilância sanitária e fiscal de transporte e trânsito.

O parecer é assinado por Elza Pereira da Silva, presidente do COPAB (Comitê Permanente de Análise de Benefícios Previdenciários). No documento, o comitê cita decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no Recurso Extraordinário n. 1.408.525-RJ, com repercussão geral, para justificar a mudança.

Segundo o texto, o STF entendeu que vantagens pagas conforme desempenho institucional e individual têm natureza “pro labore faciendo”, expressão usada para verbas ligadas ao trabalho efetivamente realizado. Por isso, não precisam ser estendidas aos servidores inativos, mesmo nos casos de paridade.

“A referida decisão desatrela o pagamento de verba que depende de avaliação pessoal/individual institucional, entre os servidores ativos e aposentados, não havendo, por tal conta, como os aposentados continuarem se beneficiando dos valores de produtividade recebidos pelos servidores ativos”, diz o parecer.

Ou seja, os fiscais aposentados continuam recebendo o Adicional de Fiscalização Municipal, mas a correção será limitada ao reajuste geral concedido ao funcionalismo municipal. O parecer também revoga o entendimento anterior, de 2020, que tratava da revisão desse adicional pela garantia de paridade.

“Por fim, fica consignado que o Adicional de Fiscalização Municipal pago aos servidores aposentados será reajustado na mesma data e índice geral de reajuste concedido aos servidores municipais ativos”, conclui o documento.

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