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Capital

Prefeitura sanciona lei, mas veta trecho que abre prazo para proibir narguile

Regulamentação e o "modous operandi" da lei autorizativa foram vetados pelo prefeito Marquinhos Trad

Fernanda Palheta | 11/07/2019 09:05
Pessoas consumindo narguilé na Orla Morena em Campo Grande (Foto: Arquivo)
Pessoas consumindo narguilé na Orla Morena em Campo Grande (Foto: Arquivo)

A lei 6.233, que autoriza a Prefeitura a proibir o uso de "narguilé" em locais públicos, abertos ou fechados de Campo Grande, foi sancionada pelo prefeito Marquinhos Trad (PSD). Com caráter autorizativo, o texto foi publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quinta-feira (11), com dois vetos que, na prática, derrubam a proibição.

Os dois artigos vetados previram o "modus operandi" e a regulamentação da proibição. De acordo com o projeto aprovado na Câmara Municipal, a Prefeitura seria obrigada a encaminhar ao Conselho Tutelar crianças e adolescentes flagrados em locais públicos usando narguilé, mas isso foi derrubado pelo prefeito. Outro artigo vetado previa prazo de 30 dias, a partir da publicação, para a Prefeitura regulamentar.

Em mensagem no Diário Oficial, o prefeito Marquinhos Trad justificou os dois vetos por considerar os artigos inconstitucionais. "Não cabe ao Poder Legislativo impor regulamentação de lei ao Poder Executivo". Ainda segundo a justificativa, por ter caráter autorizativo, a Prefeitura não é obrigada a colocar em prática.

O vereador Wellington de Oliveira (PSDB), autor do projeto, é otimista. Diz que, apesar dos vetos, o prefeito assumiu o compromisso para estabelecer a regulamentação da proibição. O parlamentar se reuniu com Marquinhos na última terça-feira (9). Segundo ele, a expectativa é que a regulamentação aconteça em até 120 dias.

Os vetos do prefeito voltam para a Câmara Municipal para serem analisados pelos vereadores.

Proibição - A proposta  considera como locais públicos, praças, áreas de lazer, ginásios e espaços esportivos, escolas, bibliotecas, espaços de exposições e qualquer local onde houver concentração e aglomeração de pessoas.

Caso seja regulamentada a lei, o uso do “narguilé” será permitido apenas em tabacarias e congêneres com ambientes específicos para a prática, como casas noturnas destinadas à realização de shows e eventos. Nestes locais será proibido a permanência e/ou frequência de crianças e adolescentes.

Ainda segundo o texto, a fiscalização e aplicação da Lei, ficarão a cargo dos órgãos competentes, podendo, inclusive, requisitar a Polícia Municipal durante o exercício da atividade delegada. O texto ainda prevê multa de R$ 500,00 dobrado o valor, em caso de reincidência.

Matéria alterada às 10h36 para acréscimo de informação.

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