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Capital

Prisão é regra e só 7% deixam audiência de custódia com tornozeleira, diz estudo

Levantamento analisou desfecho da audiência para 850 presos em Campo Grande

Aline dos Santos | 03/08/2021 16:42
Análise da Defensoria Pública é de que tornozeleira eletrônica é pouco utilizada. (Foto: Arquivo)
Análise da Defensoria Pública é de que tornozeleira eletrônica é pouco utilizada. (Foto: Arquivo)

Levantamento da Defensoria Pública mostra que de 850 presos que passaram por audiência de custódia entre os meses de março e junho, somente 7% receberam ordem para uso de tornozeleira eletrônica. A análise é de que, mesmo em tempos de pandemia, as chamadas medidas cautelares diversas da prisão têm pouca aplicação prática em Campo Grande,

“Dos 850 assistidos, a prisão preventiva foi decretada em 60% dos casos. Dentre os 40% restantes, em apenas 7%, foi utilizada a medida cautelar diversa de prisão de monitoração eletrônica, a tornozeleira eletrônica. Os dados demonstram que a decretação da prisão preventiva é a regra, e que ferramentas descarcerizadoras vêm sendo pouco utilizadas na prática”, diz o coordenador do Nucrim (Núcleo Institucional Criminal), defensor público Gustavo Henrique Pinheiro Silva.

O estudo ainda mostra que 88% das prisões foram em razão de atos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, 69% envolviam pessoas sem condenações prévias.

“Tais números nos levariam a concluir que a concessão de liberdade provisória se aplicaria à maioria dos casos”, afirma o coordenador do Nucrim.

O defensor público destaca que o Código de Processo Penal coloca à disposição do julgador, ao menos, oito tipos de medidas cautelares diversas da prisão, que vão desde a obrigação de comparecimento periódico em juízo para informar sobre suas atividades, até monitoração eletrônica.

Gustavo Pinheiro Silva é coordenador do Núcleo Institucional Criminal da Defensoria Pública.
Gustavo Pinheiro Silva é coordenador do Núcleo Institucional Criminal da Defensoria Pública.

“Além disso deve-se levar em consideração o período de pandemia que a sociedade atravessa, que impõe o isolamento social como uma das principais medidas de contenção ao contágio do novo coronavírus”, salienta o defensor público.

A audiência de custódia é o instrumento processual que garante ao preso o direito de ser apresentado a um juiz em até 24 horas após o momento da prisão em flagrante, cautelar ou decorrente de condenação.

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