Repartições têm movimento tranquilo em dia de ponto facultativo suspenso
Centrais do IPTU e do Cidadão encerram atendimento às 13h30 desta terça-feira, confirme estabelecido em decreto
Com ponto facultativo suspenso, as repartições públicas da prefeitura funcionaram nesta terça-feira com movimento tranquilo na Central do IPTU e na Central de Atendimento ao Cidadão, em Campo Grande.
O expediente destinado ao atendimento ao público ocorreu entre das 7h30 às 13h30. O pouco movimento fez as portas serem fechadas exatamente no horário, no prédio na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, onde são realizados serviços como emissão de nota fiscal.
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Teve gente que aproveitou os dias de menor movimento para negociar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e fugir de filas. No prédio da Rua Arthur Jorge, foram feitos apenas 63 atendimentos hoje. Ontem, 258 pessoas procuraram a unidade, conforme a atendente Julianna Rodrigues da Silva, 22 anos.
O ponto facultativo de mais de 25 mil servidores municipais foi suspenso durante entre 15 e 17 de fevereiro, dias previstos para celebrações do Carnaval, com o objetivo de evitar aglomerações e conter as contaminações pelo coronavírus.
Campo Grande é quarto município com maior incidência da doença em Mato Grosso do Sul. Foram 71.968 casos confirmados e 1.393 óbitos registrados até esta terça-feira.
Jornada reduzida - De acordo com a prefeitura, o horário reduzido segue o Decreto n. 14.607, de 28 de janeiro de 2021, que prorroga até 28 de fevereiro de 2021, a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município.
Desta forma, o expediente nas repartições públicas municipais, no período compreendido entre os dias primeiro de fevereiro a 28 do mesmo mês, será das 7h30min às 13h30min.
Porém, a critério do titular de cada pasta, com o escopo de diminuir o fluxo de pessoal em setores com maior número de servidores, poderá haver divisão das equipes em dois expedientes, laborando metade no primeiro turno, das 7h30min às 13h30min, e os demais servidores no segundo turno, das 13h30min às 19h30min.
Permanecerá o regime de teletrabalho obrigatório para os servidores efetivos e comissionados que tiveram no grupos de risco.
As disposições deste Decreto não se aplicam às áreas de infraestrutura e serviços públicos, saúde, segurança, assistência social e fiscalização que estejam atuando no combate à Covid-19.