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Capital

Repartições têm movimento tranquilo em dia de ponto facultativo suspenso

Centrais do IPTU e do Cidadão encerram atendimento às 13h30 desta terça-feira, confirme estabelecido em decreto

Tainá Jara e Ana Paula Chuva | 16/02/2021 14:34
Central do IPTU, na Rua Arthur Jorge, na região central de Campo Grande (Foto: Paulo Francis)
Central do IPTU, na Rua Arthur Jorge, na região central de Campo Grande (Foto: Paulo Francis)

Com ponto facultativo suspenso, as repartições públicas da prefeitura funcionaram nesta terça-feira com movimento tranquilo na Central do IPTU e na Central de Atendimento ao Cidadão, em Campo Grande.

O expediente destinado ao atendimento ao público ocorreu entre das 7h30 às 13h30. O pouco movimento fez as portas serem fechadas exatamente no horário, no prédio na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, onde são realizados serviços como emissão de nota fiscal.

Teve gente que aproveitou os dias de menor movimento para negociar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e fugir de filas. No prédio da Rua Arthur Jorge, foram feitos apenas 63 atendimentos hoje. Ontem, 258 pessoas procuraram a unidade, conforme a atendente Julianna Rodrigues da Silva, 22 anos.

O ponto facultativo de mais de 25 mil servidores municipais foi suspenso durante entre 15 e 17 de fevereiro, dias previstos para celebrações do Carnaval, com o objetivo de evitar aglomerações e conter as contaminações pelo coronavírus.

Campo Grande é quarto município com maior incidência da doença em Mato Grosso do Sul. Foram 71.968 casos confirmados e 1.393 óbitos registrados até esta terça-feira.

Jornada reduzida - De acordo com a prefeitura, o horário reduzido segue o Decreto n. 14.607, de 28 de janeiro de 2021, que prorroga até 28 de fevereiro de 2021, a jornada especial e temporária de trabalho nas repartições públicas do Município.

Desta forma, o expediente nas repartições públicas municipais, no período compreendido entre os dias primeiro de fevereiro a 28 do mesmo mês, será das 7h30min às 13h30min.

Porém, a critério do titular de cada pasta, com o escopo de diminuir o fluxo de pessoal em setores com maior número de servidores, poderá haver divisão das equipes em dois expedientes, laborando metade no primeiro turno, das 7h30min às 13h30min, e os demais servidores no segundo turno, das 13h30min às 19h30min.

Permanecerá o regime de teletrabalho obrigatório para os servidores efetivos e comissionados que tiveram no grupos de risco.

As disposições deste Decreto não se aplicam às áreas de infraestrutura e serviços públicos, saúde, segurança, assistência social e fiscalização que estejam atuando no combate à Covid-19.



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