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Capital

Réu da Omertà, contador sai da cadeia após 10 meses preso

Eltom Pedro de Almeida tem 52 anos e segundo decisão, a participação dele na organização criminosa seria de menor potencial

Lucia Morel | 27/07/2020 14:35
Eltom foi preso em setembro do ano passado durante a Operação Omertà. (Foto: Reprodução)
Eltom foi preso em setembro do ano passado durante a Operação Omertà. (Foto: Reprodução)

Preso desde setembro do ano passado por suspeita de envolvimento na organização criminosa cujo chefe seria o empresário Jamil Name, o contador Eltom Pedro de Almeida, 52 anos, foi solto na última sexta-feira, 24 de julho, após decisão judicial de revogar prisão preventiva em medidas cautelares. Ele está preso em casa, com tornozeleira.

Conforme pedido da defesa, acatado pelo magistrado Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, além de ter trabalho lícito e residência fixa, o acusado, “compõe o núcleo de apoiadores ao lado de outros doze acusados, ou seja, não possui posição de destaque, nem posição privilegiada na hierarquia da organização”.

O juiz entendeu também, que Eltom, caso tenha participação na organização e nos crimes, esta seria de menor potencial, já que as acusações sobre ele, “não são referentes à aquisição, transporte ou porte de armas de fogo, tampouco o requerente é relacionado a atividades violentas, diferente de outros supostos integrantes da mesma organização, que são apontados como responsáveis por homicídios, intimidação de testemunha, tráfico e porte ilegal de armas de fogo”.

Para o advogado de defesa, Fábio Andreasi, a evolução da investigação e do processo em relação às descobertas da Operação Omertà, serviram para mostrar que Eltom não tem “periculosidade” e que nem mesmo é conhecido das maioria dos acusados, sendo que era contato apenas do próprio Name, apontado pelo acusado como proprietário da Pantanal Cap, onde ele trabalhava.

A  situação é analisada pelo magistrado, que conclui que a instrução da ação penal originada na Omertà está praticamente finalizada, e nela, os “elementos de prova trazidos pelo Ministério Público em face do requerente restringiram-se, sobretudo, a documentos supostamente apreendidos em sua residência, os quais, per si, não apontam no sentido de risco efetivo e concreto de reiteração de condutas supostamente criminosas por parte dele”. Recai sobre o réu, a acusação de ocultação de documentos.

Outras questões analisadas e levadas em conta para que Eltom tivesse revogada a preventiva por prisão domiciliar são o fato dele ter filho autista e a possibilidade de, dentro da prisão, ele ter desenvolvido hipertensão, o que o colocaria como população de risco diante da covid-19.

Cautelares – Com a preventiva revogada, Filho determinou o cumprimento de outras medidas para garantir que o réu não se aproveite da prisão domiciliar para praticar ilícitos, entre elas, o uso da tornozeleira eletrônica por seis meses e ainda, não manter contato com nenhum dos outro acusados no processo.

Também ficou determinado o comparecimento mensal à Justiça para comprovar suas atividades e seu endereço; manutenção do mesmo endereço residencial e caso se mude, que avise ao juízo; não sair de Campo Grande por mais de oito dias sem avisar a Justiça; comparecer em todos os atos do processo sempre que intimado; recolhimento noturno entre 20h e 6h, sendo de 24 horas aos sábados, domingos e feriados.

Foi arbitrada ainda fiança correspondente ao valor de 10 salários mínimos – R$ 10.450,00 -, no entanto, a defesa peticionou a anulação dessa cautelar e ofereceu R$ 3 mil que estavam bloqueados de Eltom em outra ação, também da Omertà, o que foi acatado pela Justiça.

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