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Capital

Réu pela morte de jornalista, músico será julgado em júri popular

Aviso sobre sentença de pronúncia, assinada pelo juiz Carlos Alberto Garcete, está no Diário da Justiça

Por Anahi Zurutuza | 01/07/2026 15:31
Réu pela morte de jornalista, músico será julgado em júri popular
Caio Nascimento durante apresentação em célula de igreja evangélica (Foto: Instagram/Reprodução)

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, decidiu mandar a júri popular o músico Caio César Nascimento Pereira, réu pelo assassinato da jornalista Vanessa Ricarte. A movimentação foi divulgada no Diário da Justiça desta quarta-feira (1º).

RESUMO

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O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, pronunciou o músico Caio César Nascimento Pereira pelo assassinato da jornalista Vanessa Ricarte, morta a facadas em 12 de fevereiro de 2025. O caso será levado a júri popular, sem data definida. Caio admitiu o crime, mas negou premeditação. Vanessa havia registrado ocorrência na Deam horas antes de ser morta pelo ex-noivo.

Conforme a publicação, as partes ficam intimadas da sentença de pronúncia, registrada entre as páginas 2.238 e 2.317 do processo. O conteúdo não foi divulgado porque a ação penal tramita em segredo de justiça, mas o Campo Grande News teve acesso à decisão.

A pronúncia significa que o juiz entendeu haver elementos para que Caio seja julgado pelo Tribunal do Júri, responsável por decidir crimes dolosos contra a vida. Garcete acrescentou que a investigação reúne provas consistentes. “A materialidade do teórico crime de feminicídio contra Vanessa Ricarte está devidamente comprovada”.

Caberá, portanto, aos jurados, sete pessoas comuns que vão ao plenário para representar a sociedade campo-grandense, decidirem se ele será condenado ou absolvido pelo crime.

Réu pela morte de jornalista, músico será julgado em júri popular
Sorridente, Vanessa Ricarte, assassinada aos 42 anos, posa para foto (Foto: Instagram/Reprodução)

Caio responde por feminicídio pela morte de Vanessa, ocorrida em 12 de fevereiro de 2025. A jornalista foi morta a facadas após procurar a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) para denunciar o ex-noivo e pedir medida protetiva.

A ordem de afastamento chegou a ser expedida, mas não foi cumprida antes do crime. Horas depois de registrar a ocorrência, Vanessa voltou ao imóvel onde morava para buscar roupas e pertences, acompanhada de um amigo, quando foi atacada.

No interrogatório diante do juiz, Caio admitiu ter matado Vanessa, mas alegou que agiu por impulso após uma frase que classificou como “desdém”. Ele negou ter planejado o crime e disse não se lembrar da quantidade de golpes.

A versão apresentada pelo réu, no entanto, contrasta com relatos feitos por Vanessa antes da morte. Em áudios enviados a uma amiga, a jornalista descreveu os últimos dias com o ex-noivo como “cinco dias de terror”. Ela relatou exposição íntima, ameaça e a recusa de Caio em deixar a casa alugada por ela. A divulgação de fotos dela nua em rede social levou Vanessa à polícia.

A denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) também apontava outros crimes, como cárcere privado, violência psicológica e tentativa de homicídio contra o amigo que acompanhava Vanessa. Em decisão anterior, o Judiciário rejeitou parte dessas acusações e manteve o processo principal pelo feminicídio.

Garcete decidiu que o conselho de sentença julgará Caio pela morte de Vanessa e por uma série de violências associadas ao caso (perseguição, violência psicológica e cárcere privado).

Por outro lado, o juiz descartou as acusações de tentativa de homicídio contra o amigo que acompanhava a vítima e de divulgação de cena de nudez, por entender que não há evidências suficientes para levar esses pontos ao júri.

Com a decisão de pronúncia, o caso segue para julgamento pelo Tribunal do Júri. A data da sessão ainda não foi definida. Caio foi mantido preso preventivamente.