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Capital

Réu por matar traficante rival a tiros vai a júri 6 anos após o crime

Wenderson, conhecido como “Chiquinho”, matou Bruno Camargo durante uma briga

Danielle Valentim | 24/01/2019 08:55
Arma usada no crime foi entregue à polícia pela mãe de Wenderson. (Foto: Rodrigo Pazinato)
Arma usada no crime foi entregue à polícia pela mãe de Wenderson. (Foto: Rodrigo Pazinato)

O lombador de frigorífico Wenderson Felipe Dias de Souza, de 24 anos, conhecido como “Chiquinho” passa por júri nesta quinta-feira (24) pelo homicídio de Bruno Camargo de Alencar, conhecido como “Alemão”, em novembro de 2012. Além do homicídio simples, Wenderson é acusado de porte ilegal de arma de fogo.

Conforme o processo, o motivo da briga entre o acusado e a vítima foi por um ponto de drogas no bairro. Durante uma discussão, Wenderson sacou uma arma, do tipo revólver, calibre 6.35, Marca MAK, e atirou em Bruno. O crime ocorreu por volta das 21h53, na Rua Teodoro de Oliveira, bairro Jardim Botafogo, em Campo Grande.

A vítima e o acusado comercializavam drogas e se desentenderam em razão de seus pontos estarem situados muito próximos. Conforme a denúncia, Chiquinho adquiriu a arma usada no crime, pela quantia de R$ 1.500,00, cinco dias antes, porque estaria sofrendo ameaças.

O policial militar que atendeu a ocorrência afirmou que as testemunhas que estavam no local confirmaram que foi Chiquinho quem atirou em Alemão.

O acusado alegou, em interrogatório da fase judicial, que a vítima o ameaçou de morte, pois o acusava de vender drogas e atrapalhar seu ponto de droga, apesar de o acusado negar que tivesse envolvimento com o tráfico de entorpecentes. A defesa pleiteia a absolvição sumária do acusado, alegando ter agido em legítima defesa.

O juiz do caso, Carlos Alberto Garcete de Almeida, observou que quanto à autoria do crime há indícios suficientes, mormente a confissão de que o acusado adquiriu e que portava arma de fogo ilegalmente no momento em que efetuou os disparos, noticiados na denúncia. Assim, incumbe ao conselho de sentença (jurados), como juiz natural do caso, concluir se o réu também cometeu ou não este crime conexo.

“Posto isso, na forma do art. 413 do Código de Processo Penal brasileiro, pronuncio o acusado a fim de que seja submetido a julgamento pelo egrégio Tribunal do Júri desta comarca, pelo art. 121, em relação à vítima e o art. 14 (porte ilegal de arma de fogo) da Lei nº 10.826/2003”.

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