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Capital

Sancionada lei que dá reajuste de 30% para auditores de serviços de saúde

Reivindicação da categoria é antiga elei cumpre princípio da isonomia remuneratória

Izabela Sanchez | 22/11/2018 08:50
Secretaria Municipal de Saúde Pública em Campo Grande (Foto: Divulgação/PMCG)
Secretaria Municipal de Saúde Pública em Campo Grande (Foto: Divulgação/PMCG)

A Prefeitura sancionou e publicou em Diário Oficial desta quinta-feira (22), lei que garante reajuste salarial aos auditores de serviços de saúde. Reivindicação antiga da categoria, o reajuste será de 30% no salário base, a partir de janeiro de 2019.

Segundo a lei, há também a exclusão do valor do abono de referência 16 e a incorporação de R$ 1.815,26 divididos em 23 parcelas, à partir de fevereiro de 2019. O reajuste cumpre o princípio da isonomia remuneratória.

O princípio é assegurado pelo art. 3º da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Estatuto do Servidor Público Municipal), que determina a igualdade de vencimentos para cargos e atribuições assemelhadas.

A lei também determina a criação da referência 16-A para o cargo. Conforme o art. 2º, o efeito é a partir de 1º de maio de 2018.

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