Sem intérprete, universitária surda é impedida de ir às aulas
A comerciante Iraene Rodrigues Nogueira, 45 anos, vive um drama desde o dia 10 de janeiro deste ano, quando matriculou a filha no curso de Biologia em uma universidade particular, em Campo Grande. A mãe busca garantir para a filha deficiente auditiva, Tábata Larissa Rodrigues Lopes, 20 anos, o direito de ser auxiliada por um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais). A faculdade se nega a contratar um profissional.
Iraene conta que descobriu a deficiência da filha, quando ela tinha 6 meses. Desde então foi uma maratona pra conseguir que todos os direitos de Tábata fossem cumpridos a risca. No começo da vida estudantil, a jovem chegou a reprovar três anos por falta de um intérprete na sala de aula.
“Sempre foi uma luta, no entanto eu consegui que o interprete a acompanhasse até o final do ano passado, quando ela terminou o 3º ano”, disse.
Tábata, que sempre estudou em escola pública, foi aprovada no vestibular para cursar Biologia na UCDB (Universidade Católica Dom Bosco). No dia da matricula, ao informar sobre a deficiência da filha a mãe ficou surpresa com a resposta. “A universidade disse que eu teria que contratar uma intérprete de acordo com a necessidade dela ou acompanhá-la nas aulas”.
Na hora a mãe ficou tão revoltada com a posição da universidade que decidiu ir embora sem fazer a matrícula. No mesmo dia, ao ser orientada por uma amiga, voltou e fez a inscrição da jovem na faculdade. “É o sonho da vida dela. Ela fala que depois que terminar Biologia, quer cursar Veterinária”.
Iraene procurou o MPE (Ministério Público Estadual) e a amanhã terá uma audiência para discutir o assunto com reitor da universidade. “Eu não durmo à noite de ansiedade, não vou ficar tranquila enquanto não resolver esta situação”, afirma a mãe com os olhos lacrimejando.
A assessoria de imprensa da UCDB informou que a acadêmica já foi informada do posicionamento da universidade, que não oferece um profissional para acompanhá-la durante o curso.
De acordo com o MEC (Ministério da Educação) o artigo 14 do decreto 5.626 de 2005, que regulamenta a Lei de Libras, instituições de ensino superior particular "buscarão implementar as medidas". Medidas para "assegurar atendimento educacional especializado aos alunos surdos ou com deficiência auditiva"