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Capital

Sem vaga, Justiça bloqueia R$ 498 mil para cirurgia em criança

Decisão determina a destinação do valor a operação em crânio de criança de 2 anos

Por Kamila Alcântara | 10/06/2024 16:32
Pesquisadores desenvolveram tecnologia de reconstrução craniana para o SUS, em 2019 (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Pesquisadores desenvolveram tecnologia de reconstrução craniana para o SUS, em 2019 (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Uma nova determinação judicial resultou no bloqueio de R$ 498.211,20 da Prefeitura de Campo Grande para assegurar o procedimento cirúrgico de craniotomia descompressiva, ou cranioplastia, em uma criança de dois anos que nasceu com doença congênita. O bloqueio veio um ano após liminar determinar a urgência no agendamento, com prazo de realização pela saúde pública em 40 dias.

Na decisão do bloqueio, publicada em Diário Oficial e já cumprida, a Justiça atendeu pedido da defesa, apontando que o tempo transcorreu desde a decisão liminar, proferida no final de maio de 2023, sem que tivesse ocorrido a cirurgia.

Quando foi apresentado o pedido de definição de data para o procedimento ou o bloqueio, em cumprimento à decisão anterior, a prefeitura respondeu que havia agendado atendimento para a criança, afixando documento com todos os dados da criança e a tramitação, com a data de 15 de maio para atendimento. A defesa, no entanto, apontou que a inclusão no processo foi tardia e, portanto, a família não levou-a para consulta.

A 3ª Vara de Fazenda Pública considerou que não houve cumprimento da ordem de marcar a consulta e mandou bloquear o valor e colocar em conta única do Judiciário. A quantia refere-se ao menor dos três orçamentos apresentados, incluindo pagamento a neurocirurgião, anestesista, materiais e hospital.

O Município, por meio da Procuradoria Jurídica, apontou que “todas as medidas e providências estão sendo adotadas a fim de cumprir as determinações judiciais. Ainda, a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo Grande - MS, não está sendo omissa quanto ao cumprimento das decisões judiciais, adotando medidas a fim de evitar a responsabilização indevida da Administração Pública.”

A defesa criticou a inclusão da informação em cima da hora e mencionou que na semana em que a Prefeitura apresentou a data, a ordem liminar faria aniversário, completando um ano em 24 de maio. No pedido do bloqueio, mencionou que tinham sido ultrapassados “os limites do razoável e do humano” e havia “violação direta aos princípios mais básicos de proteção integral à criança e ao adolescente, consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Houve pedido de decretação de segredo de justiça, mas a Justiça somente analisou o bloqueio dos valores. O MP foi favorável à determinação ao Poder Público de oferecer o tratamento por ser “inconcebível a não realização da cirurgia para o caso do requerente, sendo que essa negativa contraria flagrantemente os direitos constitucionais do cidadão.”

A reportagem entrou em contato com a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) de Campo Grande, mas até o fechamento da matéria não se pronunciou sobre o caso. É importante lembrar que a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) busca entender o motivo da judicialização de cirurgias, já que há especialidades na Santa Casa.

Segundo levantamento feito Comitê Estadual do Fórum Nacional da Saúde do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de janeiro até a última quinta-feira (6), 2.697 ações foram judicializadas contra o serviço público de saúde, pelo SUS (Sistema Único de Saúde), o que dá uma média de 449 pedidos por mês.

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