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Capital

Sentença garante acompanhante em parto na Maternidade, mas com teste de covid

Ele deve pagar por materiais de proteção e apresentar teste negativo para covid

Aline dos Santos | 10/05/2021 09:24
Sentença garante acompanhante em parto na Maternidade, mas com teste de covid
Lei federal assegura direito a acompanhante durante nascimento. (Foto: Fernando Antunes/Arquivo)

Sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, garante as gestantes o direito de ter acompanhante durante parto na Maternidade Cândido Mariano.

No entanto, o acompanhante deve custear os equipamentos de proteção individual (luvas e máscara N 95), não ser dos grupos de risco para a covid e apresentar exame com resultado negativo para a doença. A decisão foi divulgada hoje (dia 10) no Diário da Justiça.

Em abril do ano passado, no começo da pandemia, a Defensoria Pública  entrou com ação  contra a maternidade solicitando que, além de permitir a presença de um acompanhante para a gestante, a unidade fornecesse os equipamentos de proteção individual para o visitante. A presença do acompanhante foi proibida por situação de emergência sanitária provocada pela covid-19.

Primeiro, o pedido foi negado pelo magistrado. Então, a Defensoria Pública recorreu e o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) autorizou a entrada do acompanhante, mas sem obrigação de maternidade fornecer o material de proteção.

Le federal assegura às parturientes o direito à presença de um acompanhante, de sua escolha, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.


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