Sentença garante acompanhante em parto na Maternidade, mas com teste de covid
Ele deve pagar por materiais de proteção e apresentar teste negativo para covid
Sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, garante as gestantes o direito de ter acompanhante durante parto na Maternidade Cândido Mariano.
No entanto, o acompanhante deve custear os equipamentos de proteção individual (luvas e máscara N 95), não ser dos grupos de risco para a covid e apresentar exame com resultado negativo para a doença. A decisão foi divulgada hoje (dia 10) no Diário da Justiça.
Em abril do ano passado, no começo da pandemia, a Defensoria Pública entrou com ação contra a maternidade solicitando que, além de permitir a presença de um acompanhante para a gestante, a unidade fornecesse os equipamentos de proteção individual para o visitante. A presença do acompanhante foi proibida por situação de emergência sanitária provocada pela covid-19.
Primeiro, o pedido foi negado pelo magistrado. Então, a Defensoria Pública recorreu e o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) autorizou a entrada do acompanhante, mas sem obrigação de maternidade fornecer o material de proteção.
Le federal assegura às parturientes o direito à presença de um acompanhante, de sua escolha, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.