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Capital

Sete terrenos em uma única rua causam transtorno no Monte Castelo

Mariana Lopes | 01/04/2013 11:01
Mato toma conta do terreno e invade a calçada (Foto: Pedro Peralta)
Mato toma conta do terreno e invade a calçada (Foto: Pedro Peralta)

Terrenos baldios, com mato alto e alguns até com lixo, preocupam os moradores da rua Luiza Ovando, no bairro Monte Castelo, em Campo grande. No total, em toda a extensão da via, são sete propriedades particulares, sendo que a maioria está em total abandono e sem cuidado algum. Além de serem focos do mosquito da dengue, os imóveis servem de abrigo para marginais, que consomem drogas e até furtam as residências do entorno.

Em frente à casa do pintor Antônio Paiva, 55 anos, o terreno é tomado pelo mato, que chega a invadir a calçada. A preocupação maior do morador é em relação aos usuários de droga, que ele garante que aproveitam o local abandonado e o matagal para usar como esconderijo.

“Aqui vive cheio de malandro, eles vêm aqui se drogar. Na minha casa já entraram cinco vezes para furtar as coisas”, comenta Antônio, acrescentando que já nem arruma mais a porta que os bandidos insistem em arrombar.

Olhando a situação por outro ângulo, a preocupação do vendedor Guilherme Henrique Palmieri, 22 anos, é em relação às doenças que o lixo pode trazer. Ele também mora ao lado de um terreno baldio e afirma que outros moradores da rua já foram vítimas da dengue.

“Com certeza nesses terrenos têm foco do mosquito, mas não adianta falar com os proprietários. O dono do terreno ao lado da minha casa só limpou a área depois que o ameaçamos, mas daqui uns dias o mato alto volta”, reclama Guilherme.

Para Antônio, o problema não está nos terrenos, mas sim no descaso dos proprietários. “É um bem que a pessoa possui, e isso é um direito dela, mas cuidar e manter limpo é uma obrigação, é só isso que pedimos”, alerta o pintor.

Casos como estes são de responsabilidade dos proprietários dos terrenos e a falta de manutenção pode ser denunciada no telefone da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) 156.

A Lei Municipal nº 2909 de 28 de julho de 1992, estabelece que os proprietários dos imóveis são responsáveis, ainda, pela construção de calçadas. Os terrenos devem ser mantidos limpos, capinados, drenados e calçados.

O proprietário que não cumprir será notificado e recebe um prazo para regularizar a situação. Se o terreno não for limpo o dono pode receber uma multa que varia de R$ 1.624 a R$ 6.498.

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