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Capital

Show de Guetta rende pena a empresário por falsidade e copo atirado em promotor

PM foi informada de público de 7 mil, mas foram 12 mil ingressos à venda em show realizado há quase 10 anos

Aline dos Santos | 18/06/2021 12:10
Show de Guetta rende pena a empresário por falsidade e copo atirado em promotor
Show de David Guetta em novembro de 2012, em Campo Grande. (Foto: João Garrigó/Arquivo)

Realizado em novembro de 2012, o show de David Guetta em Campo Grande rendeu condenação ao empresário Raphael Nunes Cance. Na madrugada do evento, ele foi acusado de atirar copo de whisky no promotor Sergio Harfouche, que fiscalizava o local, além de falsificar dados do alvará. Raphael também aparece na operação Lama Asfáltica, no núcleo familiar de André Cance. Ele é sobrinho do ex-secretário adjunto da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda).

A juíza da 3ª Vara Criminal, Eucélia Moreira Cassal, impôs pena de quatro anos e 30 dias, em regime aberto, pelos crimes de falsidade ideológica, resistência (opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça) e denunciação caluniosa (ele acionou a Polícia Civil e a Corregedoria do Ministério Público contra Harfouche).

A confusão foi durante a madrugada, durante o show. Raphael afirmou que recebeu voz de prisão, dois policiais o “engravataram” pelas costas, mas não agrediu ninguém, inclusive, estava mobilizado. Ele relata que a cena provocou protesto no camarote, com as pessoas arremessando copos.

Para a magistrada, a ordem de condução de Raphael Cance para a delegacia era legítima, na medida em que havia descumprimento de autorização judicial quanto à duração do evento.

“Dessa forma, resta cristalino que o acusado Raphael Nunes Cance opôs-se a ordem de ser conduzido a uma delegacia de Polícia, mediante violência e, em razão da resistência, o ato não foi realizado, o que configura um delito previsto no artigo329, §1º, do Código Penal, não havendo que se falar em absolvição por ausência de provas para a condenação”.

Falsidade ideológica – Além de Raphael Cance, Thiago Nunes Cance e Thiago Xavier de Souza também foram condenados por falsidade ideológica. A pena de um ano para Thiago Cance foi convertida em prestação de serviço à comunidade e pagamento de um salário mínimo. A condenação de Thiago Souza foi de um ano e seis meses, mas também substituída por prestação de serviço e pagamento de um salário mínimo.

Sócios da casa de shows que realizou o evento, eles informaram à Polícia Militar que o público esperado era de sete mil pessoas. Posteriormente, em pedido à Justiça para liberar entrada de menor de idade, informaram que 12 mil ingressos foram colocados à venda. No interrogatório, Raphael e Thiago Souza confirmaram o total de 12 mil. Outros mil foram distribuídos como cortesia.

A defesa pediu a absolvição porque não houve contagem oficial, mas magistrada recusou e os condenou por inserção de informação falsa em documento enviado à PM.

Lição – Harfouche afirmou ao Campo Grande News que na ocasião sofreu tentativa de intimidação, apesar do esforço do  MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que foi ao local com equipe para orientações sobre o acesso dos menores de idade.

“A intimidação não resolveu e respondeu por mais um crime, que sirva de lição. É um grupo empresarial ligado a políticos influentes e achou que não precisava cumprir a lei”.  A reportagem não conseguiu contato com a defesa dos três condenados.

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