Supermercado é condenado a pagar R$ 7 mil a cliente acusado de furto
Consumidor alegou que foi humilhado e estebelecimento não conseguiu comprovar o furto
Um supermercado de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais a cliente que foi acusado de furtar uma caixa de tintura para cabelo. A sentença é da 15ª Vara Cível.
Conforme relatado no processo, no dia 20 de novembro de 2015, o cliente estava nas dependências do supermercado quando foi acusado por um funcionário de ter subtraído uma unidade de tinta de cabelos. Narrou que foi chamado de "ladrão" perante todos os consumidores do local no momento e, além disso, a filha do proprietário contou à sogra do autor sobre o ocorrido quando ela compareceu no local. O consumidor registrou boletim de ocorrência e ingressou com o pedido judicial de indenização.
Em contestação, o supermercado alegou que a conversa com a sogra do homem ocorreu de forma reservada, sem o expor a situação vexatória, bem como que dois funcionários do estabelecimento confirmaram a existência do furto por meio de imagens das câmeras de segurança.
A Justiça pediu a gravação das imagens, mas o comércio informou que não mais a possuía. Como não conseguiu comprovar o furto, o juiz Flávio Saad Peron entendeu que estava configurada situação de calúnia e por isso, o cliente merecia indenização.