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Capital

TCU manda Sesc cumprir lei das licitações

Lidiane Kober | 16/04/2014 18:18

O Sesc (Serviço Social do Comércio) de Campo Grande não cumpriu em sua integralidade a lei das licitações e ganhou “puxão de orelha” do TCU (Tribunal de Contas da União). O órgão alega que o Sesc deixou de consultar os preços e não detalhou as características de serviços contratados.

O acórdão, com a decisão do relator ministro Aroldo Cedraz, foi publicado na edição de segunda-feira (14) do Diário de Justiça do TCU e se refere as contas do exercício de 2011.

Primeiro, o tribunal alega ausência nos processos de licitação “de consulta de preços correntes no mercado, ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, consubstanciada em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, ou justificativa nos casos em que não foi possível obter número razoável de cotações“.

O órgão atesta que as regras estão dispostas no “artigo 2°, § 1° da Resolução 5204/2011 SESC-AR/MS, e no artigo 26, parágrafo único, incisos II e III, e artigo 43, inciso IV da Lei 8.666/1993”.

Outra irregularidade, segundo o TCU, foi a “ausência de critérios bem definidos acerca dos serviços contratados, com especificações e características detalhadas de cada objeto, por meio do termo de referência ou projeto básico durante a realização das licitações, em afronta o disposto no art. 9º, inciso I do Decreto 5.450/2005 e os artigos. 3°, caput, 15, § 7º, incisos I e II e 44, caput da Lei 8.666/1993”.

Apesar de descumprir a lei, conforme a assessoria do TCU, as irregularidades não resultaram em prejuízos aos cofres públicos, por isso, resultou apenas em uma espécie de “puxão de orelha” para a entidade seguir passo a passo à lei.

Por meio da assessoria de imprensa, o Sesc informou que não foi notificado do acórdão do TCU. Na defesa anterior à decisão, a entidade alegou que o tribunal o “enquadrou em lei pública, mas o Sesc é privado”.

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