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Capital

TJ divulga link para pedido de medida protetiva e vítima pode anexar fotos

O pedido online será avaliado em até 48 horas. Mas, em caso de urgência, ligue para o 190

Aline dos Santos | 15/07/2020 09:22
TJ divulga link para pedido de medida protetiva e vítima pode anexar fotos
Mulher aguarda por atendimento na casa da Mulher Brasileira, mas na pandemia muitas não conseguem sair para pedir socorro. (Foto: Marcos Maluf)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) divulgou o link (clique aqui) para a solicitação de medida protetiva por mulheres vítimas de violência. O sistema, batizado de “Protetivas Online”, é um projeto piloto e tem validade somente em Campo Grande.

Ao acessar o serviço, a vítima deve criar um login, inserir uma senha de 8 dígitos e informar um e-mail. Ao completar o cadastro inicial, o sistema abre outra página onde a mulher deverá informar seus dados pessoais e os dados do suposto agressor. Ela também deverá responder algumas perguntas para que a Justiça analise o pedido.

A vítima poderá contar sobre a violência sofrida, anexar fotos e documentos. Por fim, ao clicar no botão azul onde está escrito "criar", a medida protetiva será enviada para análise. O pedido será avaliado em até 48 horas. Mas, se for uma urgência, ligue para o 190.

Outra forma de pedir socorro é fazer um “X” vermelho na mão e, quando estiver numa farmácia, mostrar para o atendente.

O “Protetivas Online” é para auxiliar mulheres que estão sofrendo algum tipo de violência dentro de casa neste período de pandemia, no qual o distanciamento social tem diminuído as possibilidades das vítimas se dirigirem à Casa da Mulher Brasileira, onde funciona a 3ª Vara da Violência Doméstica.

O sistema pode ser acessado por celular, tablet, computador ou qualquer aparelho que tenha conexão com a internet.

Segundo a juíza da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campo Grande, Jacqueline Machado, idealizadora do projeto, o "Protetivas Online" é uma maneira fácil, rápida e que pode ser solicitada sem a necessidade de um boletim de ocorrência anterior.

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