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Capital

TJ manda Prefeitura pagar R$ 25 mil a professora demitida por opção sexual

Decisão unânime da 1º Vara Cível entende a quantia como suficiente para reparar danos imateriais

Bianca Bianchi | 03/03/2016 16:47

O município de Campo Grande foi condenado, por unanimidade dos desembargadores da 1ª Câmara Cível, a pagar R$ 25 mil à professora de educação infantil Noyr Roudoura Marques, depois que ela foi demitida, em abril de 2007, por ter um relacionamento amoroso com uma colega de trabalho, a também professora Carmem Silvia Geraldo. De acordo com a diretora da escola rural Onira dos Santos na época, a decisão de demitir Noyr, que era convocada, e afastar Carmem, que era concursada, foi orientação da própria Semed (Secretaria Municipal de Educação).

Na época, o município alegava conduta inadequada das profissionais. Já o advogado que representa a professora, José Belga Assis Trad, entendia que o rompimento do contrato de Noyr foi irregular principalmente porque, segundo o advogado, não foi dado às professoras direito de defesa quando o relacionamento delas e o suposto comportamento inadequadro veio à tona, gerando a punição.

O relator do processo, Desembargador Divoncir Schreiner Maran, explica que ficou evidenciado o ato ilícito diante do preconceito que sofreram as duas professoras em ambiente de trabalho, uma vez que tiveram suas vidas expostas à conduta arbitrária da Administração Pública.

A decisão divulgada hoje (03) ressalta, ainda, ser incontestável que os acontecimentos caracterizam situações humilhantes e discriminatórias, no qual trata de uma lesão à dignidade do ser humano, ou seja, um dano extrapatrimonial que atinge os direitos da personalidade, violando os substratos principiológicos da liberdade, integridade psicofísica, igualdade e solidariedade.

"O dano moral suportado causou situação altamente estressante e constrangedora (...) tenho por bem fixar a quantia de R$ 25 mil como suficiente para reparar os danos imateriais aventados”, diz o texto da decisão.

O processo inicial, movido em abril de 2007, pedia R$ 500 mil por danos morais e perdas salariais, mas foi negado em primeira instância. Em agosto de 2013, a Justiça decidiu pelo pagamento de R$ 30 mil, quando a defesa do município recorreu.

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