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Capital

TJ mantém afastados pais que permitiram abuso sexual dos 3 filhos

Além de não denunciarem o abuso dos três filhos, mãe flagrou adolescente molestando irmão e disse: "crianças fazem essas coisas"

Silvia Frias | 27/06/2019 15:04
Desembargador Marcelo Rasslan avaliou que provas nos autos são suficientes para manter decisão (Foto/Divulgação)
Desembargador Marcelo Rasslan avaliou que provas nos autos são suficientes para manter decisão (Foto/Divulgação)

Desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram recurso a casal de pais que perderam poder familiar devido a maus tratos e permitir que os três filhos fossem abusados sexualmente por amigo da família. Além disso, a mãe flagrou filho molestando o irmão e disse que "crianças fazem estas coisas".

Pelo processo, no dia 17 de fevereiro de 2017, as crianças foram acolhidas, pois foram expostas à situação de risco grave por seus pais. Desde 2013, a família era assistida pelo Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), até que denúncia foi feita de que as três crianças eram vítimas de maus tratos e abuso sexual.

Segundo processo, os abusos foram constatados e o amigo da família foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão por estupro de vulnerável em crime continuado. Os pais não teriam adotado nenhuma providência sobre o ocorrido.

A falta de zelo também influenciou no comportamento das crianças, já que a mãe flagrou o filho de 13 anos abusando do irmão de 11 anos e permaneceu omissa. Ao ser indagada em juízo sobre os fatos narrados, amenizou dizendo que "crianças fazem estas coisas".

A psicóloga da unidade de acolhimento já havia detectado sinais de abandono nas crianças e vinha acompanhando-as, porém a apelante resistia em liberar o acompanhamento com os menores.

As assistentes sociais também relataram que a negligência dos recorrentes quanto à criação e zelo pelos filhos se reflete negativamente no comportamento dos menores, pois apresentaram desvios comportamentais graves exprimidos pela indisciplina, dificuldade em obedecer regras, solução de conflitos por meio da violência, reproduzindo o comportamento presenciado em ambiente familiar.

Diante da determinação judicial, os pais recorreram alegando que a sentença não observou aos preceitos elencados no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), se prendeu aos depoimentos das testemunhas, sem apresentar provas e, por isso, pedem a restituição dos filhos. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo desprovimento do recurso.

Na decisão, em sessão ocorrida na terça-feira (25), o relator Marcelo Rasslan negou provimento à apelação dos pais, visto que as provas contidas nos autos são suficientes para comprovar que os recorrentes não possuem condições de propiciar aos protegidos um desenvolvimento adequado.

“Assim, demonstrada a desestruturação comportamental e familiar dos apelantes, prevalecendo o melhor interesse e proteção integral à criança, adequada a destituição do poder familiar, possibilitando aos infantes terem um desenvolvimento saudável e dentro de novo núcleo familiar que possa zelar pelos seus anseios afetivos, emocionais e materiais”.

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