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Capital

TJ mantém pena de homem que agrediu e deu bebidas alcoólicas a 2 adolescentes

Julgamento pela 2ª Câmara Cível considerou que acusação foi comprovada, condenado agrediu garotas com pedaço de pau e cadeira

Humberto Marques | 07/06/2019 19:46
Desembargador Ahmad Netto votou pela manutenção de pena. (Foto: TJMS/Divulgação)
Desembargador Ahmad Netto votou pela manutenção de pena. (Foto: TJMS/Divulgação)

Decisão unânime da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação de um homem acusado de violência doméstica e de fornecer bebida alcoólica a duas adolescentes –uma delas sua filha. A pena de 2 anos e 6 meses de detenção em regime aberto e pagamento de dez dias multa não sofreu alterações, conforme relatório do desembargador José Ale Ahmad Netto. A denúncia tramita em sigilo por envolver menores.

Conforme a assessoria do TJMS, os fatos ocorreram em Ponta Porã em 13 de abril de 2016. O acusado foi à casa da sobrinha, que vivia com sua filha, levando consigo uma garrafa de vodka, que consumiu no local e a ofereceu às garotas. Embriagado e alegando que sua filha o teria xingado, ele disparou ofensas contra as vítimas e deu um tapa no rosto da adolescente.

As duas garotas procuraram uma vizinha, que lhes ignorou. Ao voltarem à casa, foram ameaçadas de morte pelo homem. Assustadas, elas pediram a um conhecido que dormisse no local, o que não impediu o agressor de arrombar a porta e as agredir com um pedaço de pau e cadeiras.

Ele foi acusado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de lesão corporal em decorrência das relações domésticas por duas vezes e por servir álcool a criança ou adolescente, ferindo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O homem solicitou a absolvição por falta de provas e o afastamento da acusação de agressão. Ahmad Netto, porém, optou pela manutenção da pena apontando que os fatos foram comprovados.

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