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Capital

TJ nega liberdade a dupla que fez família refém na Capital

Danúbia Burema | 16/02/2011 18:17

Desembargadores negaram pedido por unanimidade

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça negou hoje por unanimidade o pedido de habeas corpus impetrado por dois presos que mantiveram uma família refém em Campo Grande em crime cometido no final do ano passado.

Na ação, os dois alegaram que suas prisões preventivas violam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e que não estariam presentes os requisitos previstos no artigo 132 do Código Penal, que dispõe sobre os fundamentos para a prisão preventiva. Por isso, pediram liberdade provisória.

No entender do relator do processo, desembargador Manoel Mendes Carli, a prova colhida até o momento revela a autoria e justifica a prisão cautelar.

Em seu voto, o desembargador manteve a decisão de primeiro grau invocado o risco da ordem pública, considerando que os acusados vieram de Uberlândia para cometer crimes em MS.

No caso em questão, entendeu o magistrado, eles aterrorizaram as vítimas mantendo-as sob arma de fogo e constante ameaças, para roubar o veículo da família e entregar a um receptador na fronteira com o Paraguai.

Com base nisso, o relator entendeu que “o decreto de prisão está suficientemente fundamentado, pois no caso os acusados foram reconhecidos pelas vítimas e estavam na posse dos objetos roubados”.

Entre os requisitos, o código prevê a prisão preventiva como garantia da ordem pública e da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; e assegurar a aplicação da lei penal, impossibilitando a fuga do réu e garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida.

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