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Interior

Fazendeiro é investigado por descarte irregular de galões de agrotóxico em MS

Ele tem prazo até o fim deste mês para construir depósito para armazenar embalagens

Por Cassia Modena | 15/11/2025 16:12
Fazendeiro é investigado por descarte irregular de galões de agrotóxico em MS
Embalagem de agrotóxico usada em central de processamento (Foto: Ilustrativa/Osmar Veiga)

Um fazendeiro de Chapadão do Sul está sendo investigado por não descartar corretamente galões de agrotóxico utilizados em sua propriedade. Ele já havia sido autuado em maio deste ano por fiscais da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal).

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Um fazendeiro de Chapadão do Sul, Mato Grosso do Sul, está sob investigação por descarte irregular de embalagens de agrotóxicos em sua propriedade. A fiscalização da Iagro encontrou galões expostos a céu aberto, em árvores e em contato com o solo, além de recipientes armazenados sem a tríplice lavagem recomendada. A legislação federal determina que esses materiais devem ser armazenados em local coberto, com piso impermeável, e devolvidos aos estabelecimentos em até um ano após a compra. O caso pode configurar crime ambiental, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.

Na época da fiscalização, embalagens foram encontradas a céu aberto, inclusive em árvores e em contato direto com o solo. A propriedade não tinha um depósito adequado para guardar os produtos e, por isso, foi notificada a construí-lo até o fim deste mês.

Outra parte dos recipientes estavam armazenados em sacolas grandes e sem a tríplice lavagem recomendada pelos fabricantes.

O Decreto Federal nº 4.074/2002 e a Lei Federal nº 14.785/2023 determinam que esses materiais devem ficar em local coberto, com piso impermeável, e têm que ser devolvidos aos estabelecimentos comerciais no prazo máximo de um ano após a compra. No caso da propriedade, a última devolução registrada ocorreu em abril de 2025.

As investigações são conduzidas pela 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). O promotor de Justiça Thiago Barile Galvão de França explica, que além da infração administrativa, a conduta pode configurar crime ambiental, previsto no artigo 57 da Lei nº 14.785/2023, que estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem der destinação inadequada a resíduos ou embalagens de agrotóxicos.

O fazendeiro foi notificado para apresentar defesa junto à Iagro e poderá firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o MPMS para regularizar sua situação.

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