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Capital

TJ nega liberdade a suspeita presa com outros 86 em operação contra PCC

Operação Regresso identificou 9 grupos com 87 integrantes do PCC que revendiam drogas em pelo menos 7 bairros de Campo Grande

Silvia Frias | 23/11/2020 12:25
No dia da operação, 28 de agosto, um dos suspeitos foi morto em confronto, no Rita Vieira (Foto/Arquivo: Marcos Maluf)
No dia da operação, 28 de agosto, um dos suspeitos foi morto em confronto, no Rita Vieira (Foto/Arquivo: Marcos Maluf)

Juízes da 3ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram habeas corpus a um dos 86 denunciados na Operação Regresso, deflagrada em Campo Grande e mais 3 cidades de Mato Grosso do Sul contra o PCC (Primeiro Comando da Capital).

O habeas corpus foi protocolado pela defesa de uma das 24 mulheres denunciadas no esquema. Caso tivesse sido deferido, poderia ser usado como base para os outros denunciados pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

A investigação da Operação Regresso começou em fevereiro de 2018, sob responsabilidade do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado). Os grupos foram identificados a partir das escutas telefônicas, trabalho de campo e vigilância.

As denúncias oferecidas entre os dias 10 e 14 de setembro são consequência da Operação Regresso, deflagrada no dia 28 de agosto em Campo Grande, Dourados, Corumbá e Três Lagoas, para cumprimento de 35 mandados de prisão, grande parte, de internos dos presídios do Estado.

O 87º denunciado aparece na lista, mas foi morto em confronto, sendo Cleyton de Jesus Medeiros, o "G7".

Os grupos investigados pelo Gaeco atuavam em vários bairros de Campo Grande, como Vila Nhanhá, Aero Rancho, Tijuca, Caiobá, Coophasul, Vila Nasser e Moreninhas.

Recurso - A relatora, desembargadora Dileta Terezinha de Souza Thomaz, avaliou que ainda se justificam os elementos que levaram ao decreto de prisão, sob suspeita de ser integrante do PCC, e que teria “se associado aos demais visando a reiterada prática de ilícitos penais, tráfico de entorpecentes”.

Segundo a desembargadora, a liberdade de algum dos denunciados permitiria a restruturação do grupo criminoso.

“(...) em se tratando de um grupo formado por internos e supostos comparsas no meio externo, a sua completa desarticulação é medida imprescindível para interromper ou mesmo reduzir a reiteração de atividades ilícitas, independentemente da hierarquia que ostentem dentro dessa organização, realçando que a segregação de apenas parte do grupo, permitindo que outra continue colaborando a favor da organização criminosa, além de ceder à recidiva, facilitaria sua reestruturação, com notório risco ao meio social”.

A desembargadora negou provimento ao habeas corpus, avaliação unânime dos demais membros da 3ª Câmara Criminal do TJ.

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