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Capital

TJ nega recurso e morador responderá por “gato” para não pagar energia

Consumidor de Corumbá tentou se eximir por ligação direta da rede de energia à sua casa, sem passar pelo medidor

Humberto Marques | 19/02/2019 20:26
TJ nega recurso e morador responderá por “gato” para não pagar energia
Decisão de Câmara Cível foi tomada por unanimidade. (Foto: TJMS/Divulgação)

Um consumidor de Corumbá –a 419 km de Campo Grande– responderá judicialmente por adulteração no medidor de energia elétrica, depois que a 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) rejeitou recurso quanto a inexistência de débito lançado pela Energisa, ao longo de aproximadamente três anos, em período no qual o relógio operou mediante fraude. A decisão foi tomada por unanimidade.

Conforme o tribunal, o autor da ação alegou não ter sido comprovada adulteração no relógio ou mesmo que ele foi o autor do ato, sendo a responsabilidade pela manutenção e fiscalização do equipamento da Energisa. Por consequência, ele tentava anular a dívida.

Já a concessionária alegou ter sido provado que houve fraude no padrão, o que lhe dá o direito de receber os valores que o autor da ação deixou de pagar. Desta forma, a empresa pediu que a sentença em primeiro grau, já determinando tais medidas, fosse mantida.

No processo consta que houve fraude em unidade consumidora registrada em nome do autor do recurso, com uma ligação que conduzia energia direto para a casa sem passar pelo relógio. Com isso, forma feitos cálculos de consumo a menor para fundamentar a cobrança a partir do apontamento da fraude, decorrente da falha na medição causada por agente externo.

Entre 23 de janeiro de 2014 a 27 de dezembro de 2016, a Energia apurou débito de R$ 5.570,59 por consumo não registrado. Esse foi o valor pleiteado na ação. O proprietário ainda argumentou que tentou resolver a questão com a empresa mas, sem sucesso, optou por recorrer à Justiça.

Relator do caso, o desembargador Alexandre Bastos considerou que as provas apresentadas pela Energisa comprovaram o histórico de consumo e a revisão do faturamento, ficando clara responsabilidade do consumidor. “Havendo irregularidade no relógio medidor decorrente de conduta de agente externo, é direito da concessionária de cobrar os valores consumidos e não pagos”, pontuou na decisão.

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