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Capital

TJ nega recurso para mulher condenada por falso testemunho em 2013

Nyelder Rodrigues | 23/05/2016 20:27

Uma mulher condenada a três anos e seis meses de prisão em regime semiaberto por ter dado falso testemunho durante depoimento à Justiça e teve o recurso contra a sentença negado pelo TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Conforme o processo, Claudia Rabi de Matos foi condenada pois, em 5 de fevereiro de 2013, fez afirmação falsa em depoimento sobre a responsabilidade de um adolescente que teria realizado tráfico de drogas.

A defesa de Claudia pediu a absolvição dela alegando haver insuficiência de provas para tal condenação. Porém, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou contrário, pelo não provimento do apelo da acusada.

O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, notou que a defesa não nega a divergência das declarações prestadas pela acusada, apenas apresenta justificativa que, de fato, tem-se tornado verdadeiro costume entre testemunhas, que é se arrepender de suas declarações e imputar à polícia a responsabilidade pelas mesmas.

Além disso, ele destacou que a simples negativa de autoria, ao argumento de que o depoimento anteriormente prestado fora confeccionado pelas autoridades policiais, não constitui prova suficiente a afastar sua responsabilidade pelo falso testemunho. "Ante o exposto, nego provimento ao recurso de apelação manejado", disse o relator.

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