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Capital

Trabalhador não pode ser punido por atraso de ônibus, orienta advogada

Motoristas do transporte coletivo paralisaram as atividades por 1h30, causando atrasos aos trabalhadores

Por Izabela Cavalcanti | 22/10/2025 11:51
Trabalhador não pode ser punido por atraso de ônibus, orienta advogada
Mulher dá de cara com portão de terminal de ônibus fechado, na manhã desta quarta-feira (Foto: Marcos Maluf)

A paralisação dos motoristas de ônibus nesta quarta-feira (22), em Campo Grande, deixou muitos trabalhadores atrasados para o expediente. Os coletivos só começaram a sair das garagens às 6h, 1h30 depois do horário habitual.

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A paralisação dos motoristas de ônibus em Campo Grande, nesta quarta-feira (22), causou transtornos aos usuários do transporte público. Os coletivos, que deveriam iniciar as operações às 4h30, só começaram a circular às 6h, devido ao não pagamento do adiantamento salarial previsto para 20 de outubro. Segundo a advogada trabalhista Priscila Arraes, funcionários que dependem do transporte público não podem ser punidos por atrasos decorrentes da paralisação. O Consórcio Guaicurus, responsável pelo serviço, alega enfrentar restrições financeiras e um desequilíbrio estrutural agravado pela defasagem tarifária.

Segundo a advogada trabalhista Priscila Arraes, os funcionários que dependem do transporte público não podem ser punidos pelo atraso, já que se trata de uma situação fora do controle do empregado.

“Se ele depende do transporte coletivo, não pode ser punido por não chegar no horário estabelecido, nem receber advertência. A empresa tem conhecimento de que o trabalhador depende de condução pública, tem o endereço do funcionário e sabe se ele precisa de vale-transporte”, pontuou.

A profissional explica ainda que, se a empresa necessita da presença do funcionário no horário habitual, deve oferecer uma alternativa, como transporte próprio ou custear outro meio de locomoção.

“Se a empresa precisa do trabalhador no horário e o trabalhador não conseguir chegar, a saída é a empresa oferecer uma condução”, completou.

A advogada lembra que, sendo um fato público, o patrão não pode alegar desconhecimento da paralisação. “Não pode dizer que desconhece o fato, pois é de conhecimento público.”

Caso o trabalhador seja punido, ela orienta que primeiro se tente resolver de forma amigável.

“Se o trabalhador for punido pelo fato de chegar em atraso, busque primeiro uma solução amigável; depois, pode apresentar reclamação trabalhista, formalizar denúncia em conjunto com outros trabalhadores, procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho”, orientou.

Entenda – Os usuários do transporte coletivo foram pegos de surpresa com a paralisação dos motoristas na manhã desta quarta. O serviço ficou parado por falta de pagamento do adiantamento salarial previsto para o dia 20 de outubro.

A situação causou congestionamentos, preços elevados nos aplicativos de corrida e atrasos nos compromissos. Quem chegou cedo aos terminais de ônibus encontrou os portões trancados com correntes e cadeados.

Após o término da paralisação, o diretor-presidente do Consórcio Guaicurus, Themis de Oliveira, chegou à Prefeitura de Campo Grande às 9h07 para uma reunião emergencial.

Ao final do encontro, ele saiu pelos fundos, sem dar detalhes, e informou que ainda está em negociação.

O Consórcio Guaicurus reconheceu o atraso de dois dias no pagamento e justificou, dizendo que enfrenta severas restrições financeiras.

Segundo o Consórcio, o problema não se limita aos R$ 9,08 milhões que ainda estão em negociação com o poder público, mas reflete um “desequilíbrio estrutural” agravado pela defasagem tarifária e pelo esgotamento das linhas de crédito. Atualmente, a empresa tem 2,2 milhões de passageiros pagantes por mês. A passagem custa R$ 4,95.

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