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Capital

Tribunal militar mantém condenação de soldado que matou colega a tiros

O ex-militar atirou no colega, à época com 19 anos, durante serviço de guarda, em uma vila militar da FAB

Silvia Frias | 14/12/2019 11:44
Alexander de Jesus Floriano morreu em setembro de 2013, quando estava de sentinela na Base Aérea da Capital (Foto/Reprodução)
Alexander de Jesus Floriano morreu em setembro de 2013, quando estava de sentinela na Base Aérea da Capital (Foto/Reprodução)

O STM (Superior Tribunal Militar) manteve, por maioria de votos, a condenação de seis anos de prisão de ex-soldado da FAB (Força Aérea Brasileira) pela morte de colega de farda, Alexander de Jesus Floriano, no dia 23 de setembro de 2017. A morte aconteceu na Base Aérea de Campo Grande.

O ex-militar atirou no colega, à época com 19 anos, durante serviço de guarda, em uma vila militar da FAB. O disparo acidental aconteceu durante brincadeira entre os dois, que estavam de sentinela.

O recurso foi julgado no dia 26 de novembro, sendo divulgado esta semana pelo STM.

O réu chegou ao STM condenado à pena de seis anos de reclusão, após julgamento na Auditoria da 9ª CJM (MS), em dezembro de 2018.

Na ocasião, os juízes do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) entenderam que o militar desejou o resultado alcançado ou assumiu o risco de produzi-lo, motivo pelo qual o condenou pelo crime de homicídio, na modalidade de dolo eventual (artigo 205).

A defesa recorreu ao STM com recurso de apelação. No seu pedido, o advogado pediu a reforma da sentença para que o delito fosse desclassificado para homicídio culposo (artigo 206 do CPM) - aquele quando não há a intenção de matar - e a pena imposta reformulada.

O MPM (Ministério Público Militar) requereu que fosse conhecido e desprovido o recurso de apelação, mantida nos mesmos termos a sentença condenatória.

O primeiro julgamento do recurso de apelação foi no dia 10 de setembro de 2019.

Na ocasião, o ministro relator do caso, Francisco Joseli Parente, votou pela manutenção da sentença de primeira instância. O magistrado afirmou não existirem dúvidas de que, embora o acusado tenha agido sem desejar o resultado, ele assumiu o risco de produzi-lo.

Ainda durante a sessão do dia 10 de setembro, o ministro José Coêlho Ferreira pediu vistas do processo, com o objetivo de fazer uma melhor análise. Ontem, no retorno de vistas, o ministro José Coêlho Ferreira apresentou voto que divergiu da maioria do colegiado.

O magistrado apresentou à Corte argumentos para justificar o seu entendimento de que a sentença de primeira instância deveria ser reformada e a conduta desclassificada para culpa consciente.

Conforme consta no voto elaborado pelo ministro, o evento fatal ocorreu devido a uma infeliz brincadeira, que se encaminhou, no entanto, para a grave fatalidade.

“Além disso, não se pode deixar de considerar a dúvida quanto a um aspecto deveras importante no incidente, qual seja, o que ocasionou o acionamento do gatilho. Fica claro nas declarações da testemunha presencial e na versão apresentada pelo réu que a vítima teria, numa ação reflexa, batido com a mão na arma no momento em que o réu apontou a pistola. Não se trata aqui de compensar por culpa concorrente, mas de delinear até onde o autor estava disposto na brincadeira, e o que ficou claro foi a intenção de, por mais grave que fosse, apenas apontar a arma e ameaçar o colega por brincadeira, mesmo que isso infringisse todo o dever de cuidado que lhe cabia”, explicou o magistrado.

Mesmo com os argumentos apresentados pelo ministro Coêlho, os ministros do STM, por maioria, entenderam que o ex-soldado da FAB agiu com dolo eventual, motivo pelo qual manteve a sentença de primeira instância, de seis anos de reclusão.

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